José Melo poderá ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal. E agora Governador?
O procurador da República Alexandre Jabur, coordenador da operação Maus Caminhos no Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, disse, nessa quinta-feira (24), que o governador do Amazonas, José Melo (Pros), poderá ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal por causa das transferências financeiras do Estado em mais de um banco, alterando indevidamente a fonte contábil dos recursos que, em parte, foram destinados ao Instituto Novos Caminhos (INC), usado para um desvio de cerca de R$ 110 milhões a saúde pública do Estado.
A movimentação, segundo Jabur, dificultava o controle dos órgãos federais sobre a destinação do dinheiro. O MPF identificou que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) passou para o Fundo Estadual de Saúde (FES) R$ 1.029.482.978,92 , entre 2014 e 2016. “Foi identificado, no curso das investigações, que o Estado do Amazonas fez pagamentos ao INC utilizando-se de três contas bancárias distintas, todas custodiadas no Banco Bradesco, na agência 3739, com os números 120863, 120928 e 162183”, disse o procurador.
De acordo com ele, as duas primeiras contas-correntes, ‘surpreendentemente’, a Controladoria Geral da União constatou que “não estão declaradas nos Relatórios de Saldos Bancários da Administração (direta e indireta) dos exercícios de 2014 e 2015, extraídos do Balanço Geral do Portal Transparência do Governo do Estado do Amazonas”. Assim, disse, não há um controle contábil das referidas contas-correntes, tratando-se de ativo oculto.
“O Estado mistura recursos de origem diversa, inclusive federal, utilizando-se de contas de passagem, com o claro intuito de dificultar a fiscalização dos órgãos de controle”, escreveu o procurador em sua denuncia, ressaltando que o governo usava os recursos do tesouro Nacional contabilmente como recurso Estadual. “É fato que o governo do Estado do Amazonas não segrega contabilmente os recursos públicos da saúde de acordo com a sua origem, misturando-os, em absoluta colidência com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a legislação da saúde e o decreto 7.507/11”, informou.
Jabur afirmou que, se for constatado que essas contas foram usadas com o fim de encobrir os repasses e embaraçar as investigações da Maus Caminhos, pode caracterizar um crime. Ele ressaltou que só o fato de usar bancos diferentes para alterar a fonte dos recursos é uma irregularidade contábil e financeira que pode se transformar em um crime de responsabilidade fiscal atribuído ao governador.
O procurador disse, ainda, que a forma de transferência de recursos federais destinados a Saúde do Estado e Municípios é feito em contas específicas. De acordo com ele, o normal é que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repasse os recursos aos Estados e Municípios em determinadas contas para que os governos possam pagar fornecedores. “Para obter o livre controle e movimentação, os Estados, assim como o Amazonas, transferem esses recursos da conta exclusiva para outras contas de livre movimentação, para que possam utilizar de forma irregular esses recursos”, disse.
O procurador afirmou que o MPF já enviou notificação à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que avaliem a movimentação bancária dos recursos. O TCE informou que recebeu, no dia 20 de outubro, um ofício do procurador formalizando uma representação para investigar a questão, entre outras situações envolvendo a saúde do Amazonas.
“O processo nº 14.204/2016 foi admitido pela presidência e encaminhado à relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, para providências cabíveis. Além de respeitar o contraditório, o processo segue a tramitação processual interna. A conselheira encaminhou os autos à Diretoria de Controle Externo da Administração Estadual para análise e notificação ao secretário Pedro Elias, para apresentar explicações ao TCE a respeito da nota técnica apresentada pelo MPF”, informou. O TCE destacou que atua em conjunto com o MPF na Rede de Controle no Estado e tem desenvolvido uma série de ações fiscalizadoras.
Na denúncia, o procurador diz que, “na gerência dos recursos da saúde, o Estado do Amazonas não toma nenhum cuidado na separação dos recursos quanto a sua origem, misturando fontes diversas de recursos em contas bancárias únicas, bem como ocultando receitas em seus relatórios de caixa, demonstrando severa irresponsabilidade fiscal por parte de seus dirigentes máximos”. Diz que o Estado “mistura recursos de origem diversa, inclusive federal, utilizando-se de contas de passagem, com o claro intuito de dificultar a fiscalização dos órgãos de controle”.
A denúncia afirma que a investigação “logrou apurar que membros da organização criminosa inseriam dados falsos tanto no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), quanto no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), cujo efeito seria obter do FNS repasses a maior do que o devido de blocos de financiamento da saúde”, “com reflexos financeiros para a organização criminosa, que permitiu que o Estado do Amazonas recebesse valores acima dos devidos, tudo em detrimento no FNS”. Colaborou: Asafe Augusto
Fonte Portal D24 http://new.d24am.com/noticias/politica/contas-irregulares-podem-enquadrar-jose-melo-responsabilidade-fiscal/160791