Brasília Amapá |
Manaus

Presidente do TCE determina o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Aripuanã

Compartilhe

Amazonas- O conselheiro Ari Moutinho Junior, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), atendendo ao pedido do Ministério Público determinou o imediato o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Aripuan, onde o prefeito Aminadab Meira Santana teve o mandato cassado e dentro de 90 dias o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas irá realizar novas eleições no município, na calha do Madeira.

De acordo com a decisão, o prefeito está impedido, ainda, de realizar novas contratações ou atos similares, devendo se abster de realizar despesas de capital com exceção dos serviços de caráter essencial (pagamento dos profissionais da Educação e gastos associados à saúde pública) imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública.

Na representação, a procuradora de contas Fernanda Catanhede Veiga de Mendonça ressaltou a imperiosa necessidade de se proteger o patrimônio público e a manutenção das verbas destinadas, principalmente, à saúde e à educação, visto que têm sido empregadas indevidamente.

De acordo com a procuradora de contas, o prefeito está no polo passivo de outras seis representações ingressadas pelo MPC-AM, entre outros, por dispensa indevida de licitações, favorecimentos, fraudes e uso indevido da máquina pública para atos pessoais, causando danos ao erário público.

O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, concedeu a medida cautelar para bloqueio das contas e deu prazo de 15 dias para o então prefeito de Novo Aripuanã se pronuncie sobre as impropriedades apontadas pelo MP de Contas.

PROCESSO N.o 2.642/2017.
ÓRGÃOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ
NATUREZA: REPRESENTAÇÃO.
ESPÉCIE: MEDIDA CAUTELAR.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
REPRESENTADO: AMINADAB MEIRA DE SANTANA
OBJETO: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
DE CONTAS, EM FACE DA CONDENAÇÃO E NEGATIVA DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO ATUAL
PREFEITO DE NOVO ARIPUANÃ, SR. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, PELO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL.

 

Fonte Fato Amazönico


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7