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Delegado alerta sobre golpes relacionados ao Coronavírus

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Desta vez, os fraudadores utilizam um link para atrair trabalhadores autônomos e pessoas de baixa renda para um programa governamental que fornecerá um auxílio emergencial em meio à pandemia do coronavírus. Observa-se que o primeiro contato é feito via rede social ou e-mail. “Os criminosos mandam uma mensagem nas redes sociais ou e-mail afirmando que a pessoa foi selecionada para um programa governamental e que este pode receber um auxílio emergencial em decorrência do coronavírus.Com isso, pede para a vítima clicar e fazer um cadastro por meio do link enviado, no qual pode ser possível captar os dados pessoais dos usuários ou outras ações mais danosas.

Entre os golpes que vêm sendo mais praticados estão: – Agende teste do coronavírus em casa; – Fabricação de vacina Covid-19; – Kit gratuito de máscara e álcool em gel dado pelo governo; – Álcool gel da Ambev. Registre-se; – Aplicativos rastreadores de doença pelo mundo em tempo real; – Netflix – Liberação de acesso grátis; – Formulário de auxílio emergencial do Governo Federal; – Sites falsos sobre o coronavírus; – Spoofing de e-mail com links maliciosos (e-mails falsos de hospitais); Algumas dicas para se proteger desses golpes virtuais são: – Não faça download de softwares e aplicativos de origem desconhecida; – Não abra links desconhecidos enviados por e-mail ou aplicativos; – Habilite a verificação em duas etapas nos aplicativos e e-mails; – Desconfie sempre e cheque a fonte; – Não clique em links contidos em SMS, mensagens instantâneas ou em postagens em mídias sociais de pessoas ou organizações desconhecidas, que possuem endereço suspeitos ou estranhos.

Outra medida importante para não cair em golpes é não enviar dinheiro ou valores solicitados por mensagem ou ligação. Certifique-se de quem se trata a pessoa com quem você está em contato para não cair em um golpe.

A Lei 12.737/12 , tipifica os delitos informáticos, tendo acrescentado o tipo penal invasão de dispositivo informático, nos termos do artigo 154-A do CP. Os Golpistas também poderão responder por crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaça, estelionato, e outras fraudes.


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