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Manaus

Prefeito sanciona Projeto de Lei do Serviço Família Acolhedora

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Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 29/12, a Lei Nº 2.289/2017, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, que trata do Serviço Família Acolhedora. A legislação beneficiará crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados em situação de privação temporária do convívio com a família de origem.

A modalidade de acolhimento constitui-se na guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas pelo serviço residentes no Município de Manaus, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios de acesso à saúde, educação e alimentação.

O serviço surge como alternativa ao Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica) administrada pelo município, como explicou o secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), Elias Emanuel.

“A aprovação da Família Acolhedora para Manaus, é com certeza um avanço para a assistência social e uma resposta para nossas crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados na família de origem, mas que podem ter nessa nova família um horizonte de conforto, formação de cidadania e preparação para um amanhã melhor”, afirmou.

O serviço será ofertado pela Semmasdh em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), integrantes da rede socioassistencial complementar, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente na cidade.

Serão incluídos no Família Acolhedora, crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligencia e em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre com autorização judicial.

O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para que o retorno à família original seja breve, sendo avaliada a cada seis meses.

Famílias
As famílias que participarão do Família Acolhedora serão devidamente cadastradas e treinadas para receber em sua casa, a guarda de crianças e adolescentes afastados da família de origem, com auxílio financeiro da Prefeitura de Manaus no valor de um salário mínimo. As famílias interessadas em participar do programa irão se cadastrar na Semmasdh, assim que as inscrições estiverem disponíveis.

Texto: Alexsandro Machado/ Semmasdh


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