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Prefeito sanciona Lei que amplia o atendimento preferencial em Manaus

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Um ato simbólico realizado na tarde desta terça-feira, 26/12, no Palácio Rio Branco, Centro, marcou a sanção da lei 37/2017, pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, e garante a ampliação do atendimento preferencial a idosos, em estabelecimentos públicos ou privados.

A lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Wilker Barreto, e amplia o que determina a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) sobre a disponibilização de guichês ou unidades de atendimentos exclusivos para idosos.

Pela lei fica obrigado o estabelecimento, seja público ou privado, garantir atendimento aos idosos, e também às pessoas com deficiência, às gestantes, e às pessoas com crianças de colo, em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para atendimento do público em geral.

“Essa lei fortalece a cultura de respeito não só aos idosos, mas aos deficientes, grávidas e mães com crianças de colo. Essa lei tem que pegar porque significa um grande passo civilizatório para aprendermos de uma vez por todas a importância do respeito ao próximo e principalmente aqueles que mais precisam”, salientou o prefeito.

O descumprimento da lei acarretará ao infrator o pagamento de multa de no valor de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que a partir de 2018, passa a valer R$101,78 cada.

“Queremos fazer cidadania e sabemos que a educação começa em casa, porém quando falha precisamos legislar, para garantir esse direito a quem tem preferência. A lei já está em vigor, agora vem a parte educativa para depois começarmos a punir e a lei é dura”, disse Wilker Barreto proponente da nova legislação.

A lei também prevê que o valor arrecadado com as multas seja repassada ao Fundo Municipal dos Direitos Humanos.

Texto: Ulysses Marcondes/Semcom


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