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Pleno do TCE multa gestor por compras sem licitação

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Manaus – Por unanimidade, o colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na manhã desta terça-feira, 22, durante a 17ª Sessão Ordinária, reprovar as contas do Pronto-Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado por compras sem licitação, acima dos R$ 680 mil, realizadas ao logo do ano de 2015 pelos diretores Felizardo Francisco de Almeida Monteiro e José Jorge Pinheiro na unidade de saúde.

Por essa e por outras irregularidades detectadas pelo órgão técnico, Felizardo Francisco de Almeida Monteiro e José Jorge Pinheiro terão de devolver aos cofres públicos, respectivamente, entre multas e alcances, o valor de R$ 571, 1 mil e R$ R$ 129 mil. Embora as multas aplicadas sejam referentes aos questionamentos não sanados pelos gestores, os dois têm 30 dias para recorrer da decisão.

Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, os dois diretores cometeram o mesmo erro em períodos diferentes. Felizardo Francisco de Almeida Monteiro, que administrou o João Lúcio de 01/01/2015 a 31/10/2015, fez compras em sua gestão no montante de R$ 562, 3 mil, fracionando despesas ao longo de dez meses, sem conseguir justificar as compras ao ser questionado pelo TCE. O diretor José Jorge Pinheiro (01/11/2015 a 31/12/2015) em 60 dias deu continuidade ao mesmo expediente da falta de licitação, além de não apresentar documentação de bens patrimoniais adquiridos na prestação de contas.

Os dois diretores responderam aos questionamentos do TCE dentro do prazo, mas se constatou inconsistências de informações existentes nas justificativas dadas pelos gestores apresentando-se como uma violação dos Princípios Constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Para o relator, as graves falhas na administração dos dois gestores trouxeram danos aos cofres e, por conta disso, os valores devem ser devolvidos ao erário.

Uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público do Amazonas, para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e criminais. Os valores referentes aos alcances deverão ser recolhidos aos cofres das Secretaria de Estado da Fazenda e as multas ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece).

Na mesma sessão, os conselheiros reprovaram, também, as contas da Câmara Municipal de Guajará, de responsabilidade Amarizio Dutra de Melo, que foi multado em R$ 56 mil e recebeu uma multa em alcance no valor R$ 1 milhão; e as contas da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, ambas do ano de 2016, do vereador Emerson Alves, que foi multado em R$ 9 mil. Os conselheiros Érico Desterro e Julio Cabral relataram os processos respectivamente.

A próxima sessão do Pleno acontecerá no próximo dia 30, segundo informou a conselheira-presidente, Yara Lins do Santos. As sessões acontecem no Plenário do TCE, no segundo andar do prédio-anexo.


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