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Justiça atende MP-AM e determina melhoria de serviços de telefonia em Tefé

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Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve decisão judicial liminar que obriga a empresa operadora de serviços telefônicos Claro S/A a instalar, no mínimo, duas antenas ao longo da extensão geográfica da cidade de Tefé, a suspender a comercialização de linhas novas e chips telefônicos, bem como a deixar de veicular peças publicitárias da empresa no município. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi proferida no dia 23 de setembro de 2018.

“Os cidadãos de Tefé se encontram ilhados às margens do belo rio Solimões pelo egoísmo predatório e ganancioso de empresas que, como a requerida, aproveitam-se da vulnerabilidade ainda existente na sociedade local, fomentando a continuidade dessa situação, e obstaculizando a concretização do fundamental direito ao acesso à informação”, disse a Promotora de Justiça Marina Maciel, na Ação Civil Pública que resultou na decisão.

O MP-AM recebeu um abaixo-assinado de moradores de Tefé com denúncias sobre a instabilidade dos serviços de telefonia e internet móvel prestados pela empresa. Além da precariedade da telefonia e internet móvel, os moradores relataram que os serviços sequer chegam a ser prestados. Para forçar a melhora da qualidade dos serviços prestados pela Claro S/A no município, a ACP foi impetrada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, é inaceitável que os interesses da empresa façam recair sobre o consumidor os ônus decorrentes de erros de operação, que implicam em transtornos diretos para o contratante e evidenciam desequilíbrio contratual decorrente da hipossuficiência do usuário.

“Trata-se então de uma visão incompatível com os fundamentos gerais da ordem jurídica que prima pela proteção da boa-fé e da tutela da confiança nas relações”, disse a Promotora Marina Maciel.


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