Brasília Amapá |
Manaus

Proibir Temer de fazer reforma administrativa seria deixar Presidência sem comando, diz AGU

Compartilhe

BRASÍLIA – Em mensagem encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu as mudanças promovidas pelo presidente interino Michel Temer na estrutura da administração federal. Temer fundiu alguns ministérios e extinguiu outros, o que foi questionado pelo PDT. O partido entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para anular a reforma administrativa. A petição apresentada pela AGU tem três pareceres: dois da própria AGU e outro da Casa Civil.

Segundo o PDT, até que o Senado termine o julgamento do impeachment e decida formalmente se afastará definitivamente a presidente Dilma Rousseff do cargo, Temer ainda deve trabalhar como um governante interino. A ADPF fala em “usurpação das funções da Presidência da República pelo vice-presidente em exercício”. O PDT pediu inclusive uma liminar para suspender qualquer mudança feita por Temer até o julgamento final da presidente afastada.

A AGU discordou do PDT, argumentando que não é possível deixar a chefia do Poder Executivo acéfala durante a interinidade de Temer. Assim, o “vice-presidente não é, de modo algum, figura inerte no sistema constitucional brasileiro”.

Além disso, diz a AGU, o PDT esquece que “a própria Constituição Federal prevê que o sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil é o presidencialista, que impõe a existência concomitante da figura do titular do Poder Executivo e de seu substituto nas hipóteses previstas no Texto Magno, não havendo eleição para o cargo titular sem a escolha do respectivo vice, para o qual são exigidos ainda os mesmos requisitos de nacionalidade e idade, exatamente porque este, na hipótese de impedimento ou vacância, deve substituir o titular do Poder Executivo”.

A Casa Civil também destaca que a chefia do governo não pode ficar acéfala e diz que cabe ao vice-presidente da República a prática de atos privativos ao presidente enquanto ele estiver no exercício do cargo. Também ressalta que a pessoa que está no exercício do cargo deve ter o poder de escolher seus ministros, tendo em vista a necessidade de trabalharem em sintonia. Sustenta, por exemplo, que, uma vez afastado o presidente, “não seria adequado impor ao substituto legal a manutenção de sua equipe pessoal, sob pena de tal equipe continuar cumprindo ordens informais da titular do cargo durante o período de afastamento”.

“Com efeito, a Constituição da República é clara ao estabelecer que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, o que significa dizer que não poderá praticar qualquer ato durante o período de afastamento determinado pelo Senado Federal. Desta forma, haverá a necessidade de as atribuições do Presidente da República serem plenamente exercidas, ainda mais considerando que o afastado não poderá exercer qualquer ato”, diz outro trecho do parecer da Casa Civil.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7