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Justiça suspende decreto que concede isenção de ICMS sobre passagem das barcas

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RIO – A 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão do decreto estadual que isenta o pagamento de ICMS sobre o valor da passagem das barcas.

A decisão do juiz João Luiz Amorim Franco, em caráter liminar, anula os efeitos do Decreto Estadual que garantia a isenção à concessionária Barcas S/A. “A ilegalidade do benefício tributário concedido pelo Estado do Rio de Janeiro é patente e demonstra a imprudência de como são outorgados”, relata o magistrado. Com a decisão, o Estado deve retomar a cobrança do imposto.

O magistrado ressalta ainda que o decreto concede renúncia de receita e desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal em pontos como a falta de estimativa do impacto orçamentário, violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e falta de previsão de medida de compensação.


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