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O que fazer caso o FGTS não tenha sido depositado pelo empregador

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O governo de Jair Bolsonaro anunciou na quarta-feira 24 a liberação, a partir de setembro, do saque de até 500 reais por conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recurso funciona como uma poupança em que, mensalmente, o empregador faz um depósito, equivalente a 8% do salário do trabalhador, em uma conta na Caixa Econômica Federal. Apesar de obrigatório, dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que foram abertos 88.234 processos nos cinco primeiros meses deste ano de cidadãos que alegam a falta do depósito, sendo a 18ª causa mais recorrente de processos recebidos pela Justiça do Trabalho neste ano. Portal conversou com advogados trabalhistas para entender o que o cidadão pode fazer nesses casos.

Para o trabalhador que reclama o depósito do FGTS, existem duas opções: conseguir um acordo extrajudicial com a empresa devedora ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Para o advogado trabalhista João Badari, é aconselhável tentar o acordo extrajudicial antes. “Os processos demoram mais tempo. Então é melhor tentar resolver isso antes de judicializar”, afirma ele.

Para quem não conseguir o acordo extrajudicial e for brigar na Justiça, é necessário, mesmo com o depósito sendo obrigatório, cumprir alguns requisitos para reclamar o dinheiro do fundo. Primeiro, a ação tem que ser movida pelo trabalhador enquanto ele ainda é empregado da empresa em questão ou no máximo dois anos após a rescisão de seu contrato.

Fonte Veja


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