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Wilker Barreto perde mais uma: juiz afirma que é necessário o aluguel de aeronaves para o progresso do Amazonas

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Manaus (AM) – Em mais uma tentativa de boicotar o Governo do Amazonas, o deputado estadual Wilker Barreto solicitou a suspensão do serviço de fretamento de aeronave para o legislativo estadual, mesmo que isso fosse prejudicar o povo amazonense. No entanto, o juiz Ronnie Frank Torres Stone tornou sem efeito a liminar que suspendia a homologação do Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC.

O magistrado alegou que o serviço é necessário, e que sempre foi prestado ao Governo do Estado, logo não há porquê mudar agora. O juiz ainda reconhece que o fretamento feito pelo Governo do Amazonas está de acordo com a lei, pois o mesmo é feito através de licitação, e deixa claro que há décadas o serviço era feito de forma irregular, por conta dos ex-governadores, e que isto reflete dívidas no estado até o dia de hoje.

“Percebe-se que, de fato, o serviço de fretamento aéreo no âmbito no Estado do Amazonas não é inédito ao Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC. A bem da verdade vem sendo prestado há décadas de maneira irregular, sem a formalidade do procedimento licitatório prévio e sob a modalidade indenizatória, mediante reconhecimento de dívida”, afirmou Ronnie, referindo-se a dívida de 2014 deixada por José Melo.

Ronnie também destaca que é de suma importância a transparência em contratações como estas: “Ora, é certo que a contratação de empresas aéreas nesses moldes (indenizatórios) não goza da mesma transparência e controle decorrentes de um contrato administrativo formal, precedido de projeto básico, de metas e de parâmetros para o pagamento da contraprestação”.

Diante da argumentação, o juiz frustrou todas os planos de Wilker Barreto, e ainda disse que não cabe ao Poder Judiciário questionar  o que é ou não essencial à gestão pública.

“A despeito de qualquer discussão quanto aos princípios publicistas e fiscais que regem a Administração Pública, há um fato intransponível: os serviços de fretamento aéreo são utilizados continuamente pelo Governo do Estado há muitos anos e a sua indispensabilidade e relevância para as ações de logística do Executivo são atestadas pela Secretaria de Estado da Casa Militar, não cabendo ao Poder Judiciário questionar o que é ou não essencial à gestão pública”, finalizou o magistrado.

 


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