Vereador Elan Alencar tem prisão domiciliar revogada após provar que pagava a pensão alimentícia em dia
Manaus (AM) – Na manhã desta segunda-feira (14), a Justiça do Estado do Amazonas reconheceu os pagamentos da pensão alimentícia que o vereador Elan Alencar efetuou para a sua filha menor de idade, que reside no Rio de Janeiro, e revogou a prisão domiciliar a qual o vereador se encontrava desde a última sexta-feira (11).
Segundo informações, os pagamentos vinham sendo descontados direto no contra cheque do vereador.
“Decido.
Nos termos do art. 924, II, do Código de processo Civil extingue-se o processo quando “a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença.
Providencie-se o necessário para a parte credora efetivar a retirada de protesto ou qualquer outro ato de negativação da parte executada.
Revogo a prisão civil em regime domiciliar decretada.
Expeça-se o contramandado.
Anote-se o segredo de justiça, o que decorre de Lei.
P. R. I.
Manaus, 14 de junho de 2021″, destacou o documento. Veja na íntegra:
Para visualizar o documento completo clique AQUI