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URGENTE: TCE Amazonas inicia investigação sobre nomeação de parentes de Mário Abrahim em Itacoatiara

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Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas está conduzindo uma investigação rigorosa em relação a possíveis casos de nepotismo na Prefeitura Municipal de Itacoatiara.

O processo de número 14878/2023 foi instaurado a partir de uma representação apresentada pelo vereador e advogado Arnoud Lucas Andrade da Silva (PV).

A representação, de natureza e espécie “averiguação”, levanta suspeitas sobre a nomeação direta de parentes na administração pública municipal de Itacoatiara.

Os principais envolvidos nesse caso são a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, representada pelo Prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim, e o próprio vereador Arnoud Lucas Andrade da Silva.

De acordo com informações disponíveis, a representação é respaldada pelo artigo 288 da Resolução n° 04/2002 – TCE/AM, que estabelece as condições e procedimentos para averiguação de irregularidades relacionadas à gestão pública.

Os requisitos de admissibilidade foram cumpridos, e o processo foi admitido para investigação.

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto atua como relator do caso e será responsável por conduzir as próximas etapas da investigação, incluindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A representação levanta questões importantes sobre a transparência e a legalidade das nomeações realizadas na Prefeitura Municipal de Itacoatiara.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas se compromete a realizar uma análise imparcial e minuciosa para esclarecer se houve irregularidades e, se for o caso, tomar as medidas cabíveis para garantir a adequada gestão pública no município.

O processo está em fase inicial, e mais informações serão divulgadas à medida que a investigação avançar.

A população de Itacoatiara e a sociedade em geral aguardam ansiosamente os desdobramentos deste caso que envolve a administração pública local.

Veja como funciona o núcleo familiar dentro da Prefeitura de Itacoatiara 

Veja decisão no link abaixo

3119171 – DESP_N_1078_2023_ADMISSIBILIDADE (1)

 


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