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Tribunal de Justiça anula eleição para Presidente da Câmara de Itacoatiara

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Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tomou uma decisão significativa na última quarta-feira, 13, ao aprovar, por uma margem de dez votos a favor contra quatro contrários, a anulação da eleição que selecionou o vereador Junior Galvão (PSC) como presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, em 2022. Essa reviravolta ocorreu após o acolhimento de um Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Richardson do Mutirão (PL) e Professora Francelizia (PT), resultando na determinação de uma nova eleição.

O vereador Junior Galvão havia sido indicado para a presidência da Casa legislativa para o biênio (2023-2024) pelo prefeito Mário Abrahim (PSC), que é amigo pessoal do vereador. Durante o processo eleitoral, tanto Richardson quanto Francelizia estavam de licença de mandato devido às eleições de 2022, o que os impediu de participar da votação para a formação da nova mesa diretora da Câmara.

Diante dessa situação, os parlamentares solicitaram o adiamento das eleições por um período de dez dias, a fim de que pudessem participar do processo. Contudo, o pedido foi negado, e a votação ocorreu, resultando na eleição de Junior Galvão como presidente. A questão foi levada à Justiça, que concluiu que os direitos dos vereadores foram violados.

Em nota conjunta, Richardson do Mutirão e Professora Francelizia esclareceram que a decisão dos desembargadores se baseou na ação de Junior Galvão, que, ocupando a presidência da Câmara, apresentou uma emenda à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno em 2022 para antecipar as eleições da mesa diretora e realizá-las antes do retorno dos vereadores licenciados.

Essa decisão do TJAM marca um ponto de viragem nas dinâmicas políticas em Itacoatiara, levantando questões sobre a validade do processo eleitoral e a justiça nas eleições locais.

Leia a nota na íntegra:

“Na data de hoje, o Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Richardson do Mutirão e Professora Francelizia foi julgado nas Câmaras Reunidas, onde os desembargadores entenderam pela violação de direitos dos vereadores, determinado que sejam realizadas novas eleições na Câmara Municipal de Itacoatiara.

A determinação se deu porque o presidente da Câmara, vereador Júnior Galvão, apresentou em 2022 emenda à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno, para adiantar as eleições da mesa diretora da Câmara, para realizar eleições antes do retorno dos vereadores Richardson do Mutirão e Professora Francelizia, que estavam de licença dos seus mandatos parlamentares por ocasião das eleições de 2022.

Na época, o adiantamento foi possível em razão de projetos apresentados pelo presidente da Casa, para alterar a Lei Orgânica e o Regimento Interno, que previam as eleições para a partir da segunda quinzena de novembro.

Assim que tomaram ciência do adiantamento da data, os vereadores, por meio de ofício, pediram ao Presidente da Câmara que adiasse as eleições por dez dias, período suficiente para que pudessem participar.

Sem justificar a impossibilidade de adiamento, o presidente convocou votação no prazo de 48h e assim o direito dos vereadores de votarem, serem votados e participarem das eleições, previsto no Art. 20, I, do Registro Interno e também na Lei Orgânica, foi violado.

Os vereadores, por meio da advogada Dra. Nazira Marques, impetraram Mandado de Segurança pedindo a realização de novas eleições com sua participação, para assegurar seus direitos. Com o julgamento em favor dos vereadores, assim que receber ciência da decisão, o presidente deve cumprir a decisão judicial”.


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