Prestação de contas: Ex-vereadora Mirtes Salles tem bens bloqueados por dívidas de campanha
Amazonas – A ex-vereadora Mirtes Salles, filiada ao Republicanos, se vê envolvida em um imbróglio jurídico após a Justiça Eleitoral do Amazonas determinar o bloqueio de seus bens devido a irregularidades em sua prestação de contas eleitorais das eleições de 2022. Mirtes concorreu ao cargo de deputada federal naquele pleito, mas não saiu eleita.
A decisão de bloqueio dos bens ocorreu após a ex-vereadora não efetuar o pagamento da dívida resultante das irregularidades apontadas nas contas de campanha. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou o bloqueio, uma vez que é a entidade responsável por cobrar essa dívida.
A notificação para quitação da dívida foi enviada a Mirtes Salles, que, no entanto, não cumpriu o prazo legal para efetuar o pagamento.
Com a inadimplência, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que fossem bloqueados os “ativos financeiros” da ex-vereadora. O bloqueio foi solicitado por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que conecta o sistema judicial às instituições financeiras e ao Banco Central.
O pedido da União foi aceito pelo presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, que autorizou a reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha.” Isso permitirá que a busca pelos ativos financeiros em nome de Mirtes Salles seja realizada ao longo de 30 dias.
Diante do bloqueio de seus bens, Mirtes Salles apresentou um recurso jurídico chamado “embargo de declaração” ao Tribunal Regional, solicitando a impugnação da medida. O presidente da Corte Eleitoral deu um prazo de 15 dias para que a União se manifestasse sobre a impugnação feita pela ex-vereadora.
As contas eleitorais de Mirtes Salles foram aprovadas com ressalvas em março de 2023. Nesse julgamento, ficou determinado que ela deveria devolver R$ 5.556,34 ao Tesouro Nacional, devido a irregularidades relacionadas ao uso inadequado de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A análise apontou que Mirtes utilizou esses recursos para adquirir combustíveis, além de ter contraído despesas após o dia da eleição, o que não estava em conformidade com as regras eleitorais.
Apesar da intimação para pagamento da dívida, Mirtes Salles não realizou o pagamento, levando à solicitação de bloqueio de seus ativos financeiros pela Advocacia-Geral da União. O recurso com o intuito de evitar essa indisponibilidade de bens foi apresentado pela ex-vereadora após um mês da decisão. A situação jurídica de Mirtes Salles segue indefinida e será alvo de futuras deliberações no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.