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Presidente Bolsonaro não obedece decisão do STF e deixa Alexandre de Moraes ‘chupando o dedo’

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Presidente Bolsonaro não obedece decisão do STF e deixa Alexandre de Moraes 'chupando o dedo'

Brasil – O ministro combatente da liberdade de expressão, Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso em que AGU (Advocacia-Geral da União) pedia o adiamento de depoimento do presidente Jair Bolsonaro à Polícia Federal, marcado para hoje às 14h.

Com a decisão, ficava mantida a determinação para que o presidente compareça à audiência. Só que o presidente nem ligou e deixou ministro ‘chupando dedo’.

“Comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pelo investigado em comparecer à sua oitiva em momento oportuno —tendo inclusive solicitado dilação de prazo— e na sua posterior recusa”, escreveu Moraes em sua decisão.

Acusação

O presidente é investigado por ter divulgado em suas redes sociais, em agosto do ano passado, documentos sobre uma tentativa de invasão aos sistemas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O objetivo do presidente, à época, era questionar a segurança das urnas eletrônicas.

Moraes ultrapassa as linhas da constituição pois o congresso é quem deveria julgar o presidente e não o STF.

Direito do presidente

Especialistas em direito afirmaram que Jair Bolsonaro pode faltar sem prejuízos. Eduardo Ubaldo Barbosa, especialista em direito constitucional, diz que o não comparecimento não representa descumprimento de decisão judicial, já que o presidente pode recorrer contra a ordem de Moraes.

“Há a informação de que ele recorrerá. Ainda que o agravo ao Pleno do STF não tenha efeito suspensivo, Bolsonaro está atacando a decisão pelas vias recursais. É do jogo. Judicialmente, sim, ele pode faltar’.

Além disso, Bolsonaro é protegido pelo chamado “direito ao silêncio”, garantido a investigados pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso 63) e pelo Código de Processo Penal (artigo 186).

O direito é praticamente absoluto: investigados e réus só precisam falar na fase de qualificação, quando informam seu nome e dados pessoais. Fora isso, podem ficar em silêncio e até mentir, sem que isso cause punições. Existe para garantir que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si.

“Eu entendo que o presidente, por figurar como investigado no inquérito em questão, não é obrigado a depor ou comparecer ao ato. Acredito que o não comparecimento hoje resultará nessa interpretação”, diz a advogada criminalista Mariana Madera.

 

Com auxílio de informações via Poder360


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