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Prefeito de Parintins, Bi Garcia, omite comprovante de quitação de multa à Justiça Eleitoral

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Amazonas – O processo de número 0600.726-92.2020.6.04.0004, relacionado à multa eleitoral aplicada ao prefeito de Parintins, Bi Garcia (União Brasil), teve um desdobramento significativo nesta quinta-feira (5).

A movimentação mais recente, publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), trouxe à tona uma questão fundamental: não há evidências de que o gestor municipal tenha efetuado o pagamento da multa determinada pela Justiça Eleitoral.

No documento emitido, o TRE-AM comunicou à Procuradoria da Fazenda Nacional que a inscrição da Dívida Ativa da União (DAU) não pôde ser concretizada devido à “ausência do documento denominado demonstrativo de débito”.

Conforme os registros, Bi Garcia teria sido autuado em novembro de 2020, o ano ao qual se refere a aplicação da multa eleitoral.

A origem da multa remonta a uma Representação apresentada pelo vereador Lucas dos Santos Palito, que alegava que o prefeito e a coligação Avança Parintins estavam, no ano em questão, conduzindo propaganda política de maneira irregular, deixando de divulgar informações obrigatórias, entre outras supostas irregularidades.

O desenrolar deste processo promete continuar atraindo a atenção da comunidade local, uma vez que a ausência de comprovação de pagamento pode levantar questionamentos adicionais sobre as ações do prefeito Bi Garcia no âmbito eleitoral.

Veja o documento na íntegra:


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