Justiça Eleitoral determina que Wilker Barreto preste contas da campanha de 2020 mesmo após o falecimento de Amazonino
Amazonas – Na última quinta-feira (28), a Justiça Eleitoral determinou que a prestação de contas de Amazonino Mendes e do deputado estadual Wilker Barreto, chapa que concorreu à prefeitura de Manaus em 2020, deve voltar a tramitar e ser julgada até o resultado final, apesar do falecimento do ex-governador.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um recurso contestando uma decisão de março deste ano em que foi declarada extinta a prestação de contas sem a resolução do mérito, e o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aceitou a contestação de forma unânime.
Com isso, a Corte Eleitoral intima Barreto para que ele responda o parecer preliminar de diligências, e assim, o processo deverá prosseguir até o julgamento do mérito.
O juiz Diogo Nogueira Franco, durante seu voto, afirmou que “em observância ao princípio da unidade majoritária, o falecimento do candidato ao cargo de prefeito não afasta a responsabilidade do candidato a vice sobrevivente, ou seja, as contas prestadas por Amazonino Mendes são igualmente as contas do candidato Maurício Wilker de Azevedo Barreto”.
O entendimento está embasado do artigo 77, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, que trata sobre as regras para o controle e a fiscalização das contas eleitorais e deixa claro que a responsabilidade pela prestação de contas é de ambos os candidatos, ainda que ocorra o falecimento de um dos integrantes da chapa.