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EXCLUSIVO: procurador Carlos Almeida terá que devolver mais de R$4 milhões para os cofres do AM

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Amazonas – O Procurador de Contas do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto de Souza Almeida, terá que devolver aos cofres do Estado do Amazonas quase R$5 milhões. É o que determina a Ação Civil Pública, do Ministério Público do Amazonas, assinada pelo Promotor de Justiça Hilton Serra Viana. 

O documento, que foi divulgado na última sexta-feira (06), explica que em 2018 Carlos ingressou com um pedido, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), de verba indenizatória que somava o valor de R$ 7.568.342,35 (sete milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e trezentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos). 

Ele alegava que entre 1999 e 2005 havia deixado de receber parcelas remuneratórias conexas, no entanto, neste período, Carlos ainda encontrava-se pleiteando judicialmente sua aprovação no concurso público para Procurador de Contas, no qual foi, inicialmente, reprovado.  Ou seja: Almeida exigiu um montante que não tinha direito, pois ainda não havia assumido seu atual cargo.

Inclusive em uma rápida pesquisa no site do Ministério Público de Contas do Amazonas  consta a data exata que Carlos foi empossado, em 30 de dezembro de 2005.

Porém, mesmo sem Carlos ter direito a tal indenização, o TCE-AM deu parecer favorável e o procurador recebeu, entre os anos de 2018 e 2019, o valor R$ 4.200.000,00 (quatro  milhões e duzentos mil reais). 

O Ministério Público estranhou o valor pago a Carlos, que inicialmente pedia R$7 milhões e a Corte de Contas não informou o motivo de redução do valor.

 

Com isso, foi criada da Ação Civil Pública e a Decisão do TCE foi anulada, fazendo com que Carlos Almeida seja obrigado a devolver aos cofres do Amazonas o valor que recebeu, de R$4 milhões e 200 mil, além de juros moratórios e atualização monetária a partir dos eventos danosos.

Veja decisão:


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