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Ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko está na mira da Justiça, após ter celulares apreendidos no Caso Flávio

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Manaus – No último dia 11 de junho, o juiz Celso de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, autorizou acesso ao conteúdo do celular da ex-primeira-dama de Manaus, Elisabeth Valeiko, e do genro dela, Igor Ferreira. A decisão foi proferida a fim de investigar mais a fundo o assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues, em setembro de 2019.

Desde aí, fontes relatam que ‘Betinha’ está mais ‘cabreira do que nunca’ por continuar na mira da justiça.

São três celulares e um tablet a terem seus conteúdos analisados, ao todo. De acordo com a decisão, embora não sejam réus no processo, Elisabeth Valeiko e Igor Ferreira são parentes próximos de Alejandro Valeiko, principal acusado do crime.

“[…] uma vez que os aparelhos foram apreendidos após o crime e precisam ter seus conteúdos expostos nos presentes autos, pois pertencem a pessoas que, embora não sejam réus no processo, são parentes próximos dos acusados. Defiro, pois, o pedido do Ministério Público”, diz trecho do documento.

Paola Valeiko, que é filha de Elisabeth e esposa de Igor Ferreira, já havia contestado anteriormente o pedido do Ministério Público. Na ocasião, ela destacou que os celulares foram apreendidos em outra investigação, contra sua mãe e esposo, e que o acesso ao conteúdo dos celulares “viola a intimidade” deles.

Igor Ferreira também chegou a contestar alegando que o pedido ocorre cerca de 18 meses após a apreensão dos aparelhos, que ocorreu em dezembro de 2019. Porém, na decisão, o juiz não acatou os argumentos. “Entendo que as alegações das defesas de Cerceamento de Defesa, Nulidades e Inépcia da Denúncia não podem prosperar, como já foi explicado pelo magistrado que me antecedeu, uma vez que foi disponibilizado as defesas todos os documentos precisos para elaboração da resposta escrita a acusação”, afirma o documento.

Em outro trecho, o juiz diz que “Some-se a isso o fato de que é certo que se pode juntar documentos durante toda a instrução criminal, tanto pela defesa quanto pela acusação, não havendo qualquer prejuízo para as partes”.


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