Escândalo: Prefeito de Lábrea é condenado a prisão e inelegibilidade por sumir com R$1 milhão do FNDE
Amazonas – O prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, foi condenado por não prestar contas sobre a aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa “Plano de Ações Articuladas. A decisão foi emitida pela juíza federal Ana Paula Serizawa Silva, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
A ação penal pública do processo nº 0000981-03.2019.4.01.3200 resultou na condenação do prefeito do município a dois anos de reclusão e a cinco anos sem exercer cargo ou função pública.
A condenação se baseia na acusação de que Gean Barros não prestou contas referente aos recursos federais do FNDE no valor de R$ 1.142.857,20 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
Segundo o documento, esses recursos deveriam ter sido destinados à aquisição de aparelhos de ar-condicionado e veículos para o transporte público no município de Lábrea. No entanto, após cinco anos, ainda não havia sido prestada a devida prestação de contas em relação a esses fundos.
Uma das datas cruciais foi 23 de junho de 2017, que marcou o prazo final para a prestação de contas. Nesse momento, Gean Barros havia sido reeleito prefeito, e em 2012, durante sua gestão, era o responsável pelos recursos federais e pela prestação de contas.
O documento da juíza destacou que o réu, na qualidade de prefeito municipal de Lábrea durante o exercício em 2012, tinha a responsabilidade de gerir os recursos federais recebidos e prestar contas. No entanto, ele só prestou contas em 2022, o que levou o Ministério Público Federal (MPF) a considerar que o gestor agiu de má-fé ao não cumprir o prazo e dificultar a fiscalização dos recursos públicos.
A sentença também enfatizou que a obrigação de prestar contas recai sobre todos os gestores que administram recursos públicos, deixando claro que a responsabilidade de Gean Barros era inegável. O extrato da conta corrente demonstrou que os fundos haviam sido repassados já em 2012.
Além dessa condenação, Gean Barros enfrenta diversas outras ações penais tanto na Justiça Federal do Amazonas quanto no Tribunal Regional Federal, todas relacionadas à má gestão de recursos públicos. Esse histórico contribuiu para a pena de dois anos e o regime inicial de cumprimento da pena, que é o aberto.
De acordo com a decisão, dada a culpabilidade e os antecedentes do gestor, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos não é recomendável, nem suficiente. Assim, Gean Barros deverá cumprir a pena de prisão e ficará inelegível para ocupar cargos públicos por cinco anos.
Veja o documento completo: