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Associações de Comércio repudiam postura de Wilker Barreto em apoiar passaporte vacinal para compras e deslocamento

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Associações de Comércio repudiam postura de Wilker Barreto em apoiar passaporte vacina para compras e deslocamento

Amazonas – Sete entidades que representam os Comércios do Amazonas assinaram nota de repúdio contra o deputado Estadual Wilker Barreto (Podemos) após o deputado ter apoiado pelas redes sociais, na última sexta-feira (21/1) a obrigatoriedade do cartão de vacinação da Covid-19 para entrada em estabelecimentos comerciais no Amazonas.

Ação que Wilker Barreto apoia faz parte da pressão imposta através da de uma  “Recomendação Conjunta”, nº 1/2022, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) que querem impor o passaporte sanitário a qualquer custo.

Assinam a Nota de Repúdio contra Barreto a ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers, ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, AMASE – Associação Amazonense de Supermercados,  CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus, FECOMÉRCIO – Federação do Comércio do Estado do Amazonas e FCDL – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas.

Postura

As sete entidades signatárias enfatizam que “desde o início da pandemia ínicio da pandemia têm atuado incansavelmente para propor medidas de segurança para toda a população. (…) Inclusive, adotou completos Protocolos de Operação com orientações rígidas para garantir a saúde e segurança de todas as pessoas, como também serviram de referência para diferentes setores de nossa economia, além de fornecerem seus equipamentos para campanhas/postos de vacinação”.

Vacina não previne contágio

Mas enfatizam que “estar vacinado não garante o não contágio, mas evita a gravidade da doença, dessa forma, uma pessoa pode estar vacinada e infectada com sintomas leves ou assintomática e transmitindo o vírus, logo, não há efetividade na medida da obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação”.

Desabafo

Os representantes do Comércio  também enfatizam que “O repúdio ao seu  posiconamento (Wilker Barreto)  é agravado ainda, não só por seu conteúdo carrasco e antidemocrático, mas pela forma que este foi concebido, sem a prévia discussão com os representantes das classes geradoras de empregos do nosso Estado. Temos certeza que o Exmo. Deputado não se lembrou daqueles que, com olhos em lágrimas estão entregando cartas demissionárias, e, também, daqueles que diuturnamente estão dando seu sangue para manter seus negócios em pé e pagando impostos escorchantes a que a atividade empresarial é submetida nesse País.

Confira documento na íntegra:

NOTA_de_Repúdio_Deputado_Wilker_Barreto.pdf

 

“Recomendação Conjunta” anticonstitucional

A medida dos órgãos públicos jurídicos pressionam o Estado a adotar medidas coercitivas para obrigar a vacinação, marginalizar pessoas e prejudicar suas rotinas e liberdade individuais, essenciais num Estado Democrático .

Recomendação Conjunta Pandeminion Comunista.pdf

Em trecho da recomendação, pode-se ler:

“(i) medidas para previsão normativa e fiscalização da exigência do comprovante de vacinação das pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, como requisito, para ingresso e permanência nos shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares, com responsabilização administrativa de proprietários omissos”.

A recomendação fere o artigo no art. 5º, XV, que prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

A citação de “meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares” abre precedente para que não vacinados sejam impedidos e discriminados no transporte público metropolitano e intermunicipal.

Além disso, abre precedentes para outras situações desagradáveis e de constrangimento. Alguns Shoppings Centers abrigam Supermercados e Farmácias. Estas pessoas seriam impedidas do direito de compra e venda de itens essências para sua sobrevivência, como alimentação, remédios e produtos de higiene, ferindo o Art. 1° e Art. 170.  da Constituição Federal:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.”

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
 
V – defesa do consumidor;”

 

 


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