Associações de advogados repudiam pedido de Randolfe para que STF ‘proíba Bolsonaro de se manifestar’ sobre vacinação
Brasil – O Movimento dos Advogados de Direita do Brasil e Movimento Advogados Pró Bolsonaro Brasil, emitiram na última terça-feira (11/1) uma nota de repúdio contra a petição incidental protocolada no inquérito 4781 indicando que censurar o Presidente da República é atacar a instituição da Presidência do Brasil e a própria Democracia.
O movimento de advogados que apoiam Jair Bolsonaro apontam que o senador Randolfe Rodrigues deseja intimidar o povo brasileiro ao atacar a liberdade de expressão e a democracia brasileira calando a voz do Presidente do Brasil por meio de pedido acautelatório no inquérito nº 4781.
Os advogados integrantes dos Movimentos Advogados de Direita do Brasil e Movimento Advogados Pró Bolsonaro Brasil avaliam que o pedido de Randolfe Rodrigues é mais uma ação inconstitucional de oposição política contra o Presidente Jair Messias Bolsonaro, visando silenciar sua manifestação de opinião contrária a inoculação de substância experimental vacinal em crianças.
A nota do movimento de advogados destaca de forma muito forte que: “A extrema-esquerda socialista representada pelo Senador Randolfe Rodrigues com seu desejo tirânico e espírito faccioso, busca pela violência retórica e esbravejadora na petição incidental protocolada no inquérito nº 4781 impedir o contraditório argumentativo e opinativo do Presidente do Brasil sobre os experimentos vacinais.”
Os advogados defendem que o direito de opinar e manifestar o pensamento acerca de qualquer assunto é corolário do Estado Democrático de Direito e ainda vigente na sociedade brasileira, por mais que seja contrário a vozes midiáticas e militantes de oposição, e seu povo é livre para não submeter-se a pensamentos dominantes e hegemônicos de tiranetes da razão que usam de instrumentos inconstitucionais para calar vozes em procedimentos inquisitoriais já instaurados para impor a censura e intimidar com restrição da liberdade (prisão) por “crime de opinião”.
E concluem que o Ministro Alexandre de Moraes ao receber e processar a petição incidental do senador que pede que o STF cale a boca do Presidente do Brasil não resta outra decisão, senão, o indeferimento liminar do pedido com o não acatamento das argumentações.