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A verdade prevalece! Arthur Virgílio e Betinha Valeiko são condenados e terão que pagar custas de processo movido contra o CM7

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Manaus –  Na tentativa de silenciar a imprensa, que permanece questionando a demora para sentenciar os acusados de participarem do assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto e a sua esposa, Elizabeth Valeiko, entraram com um processo contra o Portal CM7 Brasil e, mais uma vez, tiveram que se contentar com o gosto amargo da derrota. 

Mesmo sendo um caso de repercussão nacional pois o filho de Elizabeth, Alejandro Valeiko, foi apontado como o principal suspeito do crime e na época foi usado um carro da Prefeitura de Manaus para desovar o corpo em um matagal, a defesa de Arthur Neto e da sua esposa alegou que o material publicado era FakeNews. 

O termo FakeNews para Arthur e Betinha parece “doce em boca de criança”. Frequentemente eles afirmam serem vítimas de FakeNews, quando na verdade usam tal artimanha para confundir internautas e telespectadores todas as vezes que seus escândalos horrendos são publicados. Porém, desta vez, Arthur e Betinha não conseguiram convencer ninguém.

A Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista julgou o pedido de Arthur e Betinha, para que o Portal CM7 apagasse o conteúdo publicado e lhe pagasse uma indenização, como improcedente. “A demanda é improcedente, tendo em vista que não vislumbro o suposto conteúdo inverídico e ofensas em desfavor das partes autoras, eis que a matéria é baseada em uma ação criminal, em tramite neste Eg. Tribunal de Justiça. Logo, não vislumbro abuso de direito na informação veiculada pela parte ré”. 

Em outro trecho, a magistrada cita que o conteúdo veiculado foi informativo e está resguardado pelo exercício da liberdade de expressão. 

 

Não contentes com a sentença, Arthur e Betinha decidiram entrar com um recurso e, mais uma vez, perderam a causa e tanto o ex-prefeito, quanto a ex- primeira dama, saíram condenados. Eles terão que pagar as custas processuais e dos honorários advocatícios.

 

Sendo assim, o processo finalizou e foi liberado nos autos no dia 9 de outubro deste ano. 

Veja a sentença na íntegra: 

 


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