Justiça proíbe participação de José Aldo em comício
A juíza eleitoral da Comarca de Nova Olinda do Norte (a 134 quilômetros de Manaus), Suzi Granja da Silva, proibiu a participação do lutador de MMA, José Aldo, prevista para este domingo (25), na carreata/comício do candidato à reeleição à prefeitura do município, Josias Lopes da Silva, sob pena de multa de R$ 50 mil. As informações são do Ministério Público do Estado (MPE/AM).
Conforme o MPE, o promotor eleitoral Ednaldo Medeiros foi informado que o candidato Josias Lopes, da coligação ‘Com a força do povo o trabalho continua’ tinha a intenção de realizar comício e carreata com a presença do lutador José Aldo. A atitude, segundo o promotor, violaria os artigos 39, § 7 da Lei Nº9504/97, que proíbe a realização de showmício e de evento semelhantes para a promoção de candidatos.
A Lei proíbe, ainda, a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais conforme a resolução Nº 23.457/2015.
Na decisão, segundo o MPE, a juíza argumentou que a participação de José Aldo deixaria de ser secundária para ser a principal atração do evento, desvirtuando a natureza de comício/carreata, momento no qual o candidato deveria expor seus projetos e não se valer à sombra do atleta/artista para atrair eleitores.
Ainda segundo o MPE, a magistrada entendeu haver indícios de abuso de poder econômico. “Há também, no meu sentir, indícios de abuso de poder econômico capaz de gerar desequilíbrio entres os candidatos, afetando a legitimidade e normalidade das eleições”, afirmou Granja Silva. Informações D24