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Uber e 99 abandonam motoristas dos aplicativos em Manaus, diz representante da categoria; vídeo

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Manaus – Motoristas das plataformas Uber e 99, indignados, anunciaram paralisação na manhã desta terça-feira (27), após frequentes casos de homicídios e sequestros envolvendo os trabalhadores da categoria de aplicativo.

De acordo com Thiago Rodrigues, representante da categoria, as plataformas não possuem um cadastro de identificação segura dos passageiros para os motoristas.
“Nós vamos cobrar do Ministério Público porque quando há um alto índice de assalto, de sequestros e homicídios, é questão de segurança pública!”, disse Thiago.

Desacreditados, os motoristas falaram que sofreram agressões físicas e psicológicas, e que ao relatarem às plataformas, nada foi feito.
“Se você procurar nas corridas, você foi assaltado e logo depois a corrida sai do painel. Se você relatar que foi assaltado nessa corrida, essa corrida some. É um absurdo!”. Tal atitude das plataformas, segundo o representante, dificulta o reconhecimento do assaltante e obviamente, as buscas pelo mesmo.

A mobilização conta com cerca de 500 motoristas, que se dividiram entre protestar na frente da sede do Governo do Amazonas, pedindo a implantação de uma delegacia especializada em mobilidade urbana, e em frente ao Ministério Público para pressionarem às plataformas a aderirem o mais rápido possível a regulamentação das emendas aprovadas no dia 16 de outubro.

Os motoristas também protestam pelo valor mínimo da tarifa (R$4,50) e pelo valor de 10% pago à plataforma no final de cada corrida.

O que diz a  Lei nº2.689

As plataformas de mobilidade urbana têm até 30 dias para atenderem a lei nº 2.689, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de outubro, que visa prevenir crimes de violência envolvendo passageiros e motoristas.

“Disponibilizar ao prestador do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, no momento da solicitação da viagem, o destino desta, assim como nome completo, a imagem e a avaliação dos usuários previamente cadastrados”, determina a lei, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto.

A lei também regulamenta que para cadastro de usuário, os aplicativos devem solicitar fotos com CPF ou RG do passageiro e excluir aqueles que apresentarem informações não confirmadas pelos documentos.

Veja a reportagem completa feita pelo Portal CM7:

 


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