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Teatro Amazonas terá restauração avaliada em R$ 500 mil por empresa não qualificada

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Manaus – A lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com as alterações introduzidas pela MP 926/2020, dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas pelas autoridades públicas, com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus o que traz, automaticamente, mudanças nas licitações e contrações das administrações públicas.

A dispensa temporária de licitações e contratações a que se refere, diz respeito à uma atuação estatal emergencial em relação ao combate à pandemia enfrentada, ou seja, nem toda licitação e contratação com o Poder Público realizada durante este período terá como objetivo o combate à covid-19.

Visto que, o Teatro Amazonas, um dos principais pontos turísticos de Manaus, teve o contrato firmado de R$ 508.359,96 mil reais, entre o Governo do Amazonas, a Secretaria de Cultura (Sec) e Contato Serviços de Conservação e Manutenção Eireli. A empresa contratada tem como atividade principal serviços de escritório e apoio administrativo e não a de restauração e conservação de lugares e prédios históricos.

De acordo com a nota de n° 00152, que aponta o artigo 24; VI e a lei 8.666/93 a empresa Contato Construção é LDTA, porém, na Receita Federal a empresa tem o CNPJ de n° 04.768.594/0001-36 como Eireli, tornando-a incapaz de atuar na restauração do Teatro. Dado que, nem certidão do Corpo de Bombeiro a empresa tem, mas a execução de atividades auxiliares de empresas sem autorização para tais atividades são de praxe.

CNPJ DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

 


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