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Três ex-prefeitos do Amazonas são condenados pelo TCU a devolver R$ 1 Milhão aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, nesta semana, através de tomadas de contas especiais, três ex-prefeitos dos municípios de Codajás e Barcelos, ambos no Amazonas, ao pagamento de quase R$ 1,07 milhão, entre multas e devoluções de recursos federais aos cofres públicos. Eles tiveram as contas julgadas irregulares por não informarem, em tempo hábil, os detalhes da aplicação de recursos nas áreas social e sanitária. Os valores são oriundos de convênios e os políticos têm 15 dias para comprovar os depósitos dos valores, que podem ser parcelados em até 36 vezes.

Conforme o Acórdão publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de julho, a Corte condenou os ex-prefeitos de Barcelos (distante 401 quilômetros da capital), Valdeci Raposo e Silva e José Ribamar Beleza. O acórdão da tomada de contas especial, instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, aponta que Raposo e Silva (gestão de 12/2016 a 12/2008) foi multado em R$ 349.685, por “omissão no dever de prestar contas dos recursos públicos repassados, durante o exercício de 2008, à municipalidade, na modalidade fundo a fundo, à conta dos Programas de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.

O valor é relativo a 58 parcelas repassadas, através de convênio, entre fevereiro e dezembro de 2008. Atualizado com base no INPC, o valor sobe para R$ 588.950. O ex-prefeito recebeu, ainda, multa de R$ 90 mil por outras irregularidades na execução do convênio.

No mesmo acórdão (Nº 6783/2017), gerado através do processo TC 028.676/2016-5, que também está sob a relatoria do ministro Bemquerer, outro prefeito, José Ribamar Beleza, foi multado em R$ 5 mil, com base no artigo 19, parágrafo único e 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. Segundo a Lei, mesmo não havendo débito comprovado, o que é o caso de Beleza, ele recebe multa por conta da reprovação de contas no ato de julgamento do TCU. Os políticos podem recorrer das decisões.

Improbidade de José Ribamar Fontes Beleza

No primeiro semestre deste ano, Ribamar Beleza e mais duas pessoas, foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A decisão determinou a devolução de R$ 1,46 milhão aos cofres públicos. A sentença, assinada pelo juiz Ricardo A. de Sales, foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e baseou-se em irregularidades na aplicação de verba oriunda de um convênio com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). 

CODAJÁS
O mesmo caderno do DOU trouxe a decisão da Corte de contas que condena  o ex-prefeito de Codajás (a 308 quilômetros de Manaus), Agnaldo da Paz Dantas (gestão 2009/2012), foi condenado a R$ 250 mil por omissão na prestação de contas da primeira parcela de um convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), conforme previa o Termo de Compromisso (TC/PAC) n° 131/2011.

O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária e, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC – IBGE), salta para R$ 349.061. Ele também recebeu a aplicação de multa no valor de R$ 35 mil, que deve ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. O convênio tinha como objeto a execução de ação de Sistema de Esgotamento Sanitário na localidade, que tem uma população estimada de 27 mil habitantes. O processo está sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Fonte: Amazonas1


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