O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Melo mandou arquivar uma reclamação em que o governador cassado José Melo (Pros) pediu suspensão da eleição direta e retorno dele ao cargo.  A determinação para arquivar o processo indica que Celso de Melo sequer considerou que o pedido merecia ser analisado neste plantão judicial. Com isso, mais uma tentativa de evitar o voto nas urnas no dia 6 de agosto foi barrada pelo ministro Celso de Melo.

O pedido foi apresentado por José Melo no STF no dia 17 de julho, portanto, quase três semanas após as decisões que, primeiro, suspendeu a eleição direta – por parte do ministro Ricardo Lewandowski – depois liberou o pleito, por parte do ministro Celso de Melo.

“(…)e em face das razões expostas, nego seguimento à presente reclamação (CPC, art. 932, VIII, c/c o RISTF, art. 21, § 1º), restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se.”, afirma o ministro no despacho da Reclamação 27713.

A reclamação foi distribuída para o mesmo relator da ação cautelar movida pelo vice-governador cassado Henrique Oliveira (Sdd): o ministro Ricardo Lewandowski. Em função do recesso, passou para a relatoria da presidente do STF, Carmen Lúcia. Da mesma forma que na ação cautelar, a ministra alegou impedimento para analisar o caso e coube mais uma vez ao ministro Celso de Melo tomar a decisão.

Desde o final da semana passada, circulam entre funcionários públicos do Estado e chegam às redações de jornais e sites de notícias em Manaus boatos sobre a possibilidade de uma nova decisão no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender a realização de eleição direta. O tema foi o principal questionamento feito ao presidente do TSE, Gilmar Mendes, na coletiva no TRE-AM na manhã desta quarta-feira, dia 26.

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