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Denúncia: MS CASA usa cones na frente da loja e provoca transtornos para pedestres e carros no VieirAlves em Manaus

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Ilegal, provoca transtornos, porém é muito comum em Manaus. Tão comum, que os condutores de carro ou moto parecem acostumados com os cones colocados na frente de residências ou estabelecimentos comerciais, como este flagrante da loja MS Casa no Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul de Manaus.

O pior de tudo nessa história, é que os cones não atrapalham somente os automóveis ou motos, mas também os pedestres, que acabam tendo que se desviar dos cones, correndo o risco de serem atropelados, andando pelo meio da rua.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

No artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal!

Conteúdo do Blog do Marcel Motta http://blogdomarcellmota.com/cidades/ilegal-grupo-ms-casa-se-acha-dono-de-rua-usando-cones-para-marcar-vagas-de-estacionamento-em-manaus/


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