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Bomba! Refrigerante Tuchaua com suspeita de usar 1corante de xampu1 no lugar de xarope de guaraná

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para apurar “possíveis irregularidades na produção do refrigerante da marca Tuchaua, pelas empresas Brasil Norte Bebidas Ltda. e Recofarma Indústria do Amazonas Ltda”.

A investigação para avaliar a suspeita de fraude foi pautada no auto de infração nº 21010.002983/2016-45, encaminhado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no qual o órgão relata a alteração da composição do lote 31107P090616 do produto, com a adição do aditivo Corante Bordeux S ou Amaranto, sem comunicação prévia às autoridades competentes.

O corante é sintetizado do alcatrão e utilizado, principalmente, para colorir xampus, outros cosméticos e até em produtos de limpeza. Conforme a portaria n° 47, de 29 de setembro deste ano, o lote que foi adulterado tinha a validade de validade 28/08/16. A mudança na composição caracteriza adulteração conforme o Certificado Oficial de Análise Fiscal nº 7/2016/1951.

A portaria é pública e foi disponibilizada no Diário Oficial da União (DOU), com o título “Direito do Consumidor. Apurar possível fraude na produção de refrigerante”. A investigação será conduzida pela procuradora da República Luísa Astarita Sangoi, no segmento direito do consumidor, que atua tanto na área dos interesses públicos quanto dos individuais.

Entre as considerações do MPF, está a de que o Ministério da Agricultura realizará nova inspeção na empresa Brasil Norte Bebidas Ltda., para avaliar se o xarope utilizado na produção do guaraná e a fabricação do  produto estão dentro das conformidades conformidade dos mesmos. O inquérito está vinculado à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

O órgão expediu ofício pedindo à Superintendência Federal da Agricultura que, no prazo de 15 dias, preste as seguintes informações: atualização das informações constantes no Ofício nº 95/2017/SIFISV -AM – MAPA, bem como do Processo Administrativo do Auto de Infração nº 21010.002983/2016 – 45; que informe quais as medidas administrativas adotadas, especialmente quanto a inspeção nas empresas Brasil Norte Bebidas Ltda. e Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. e que apresente os esclarecimentos e/ou documentações complementares que entendam aos requisitos necessários à elucidação de tais itens.

O órgão também emitiu ofício às empresas citadas para que, no mesmo prazo, informem quais as medidas administrativas adotadas para sanar as irregularidades apuradas no auto de Infração e que apresentem os esclarecimentos e/ou documentações complementares.

 

FONTE: Amazonas1


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