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Amazonas garante Certificado de Regularidade Previdenciária e Estado pode ter acesso a recursos federais

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O Governo do Amazonas garantiu, nesta segunda-feira, 17 de julho, a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município. Em outras palavras, o CRP, emitido pela Secretaria de Política de Previdência, hoje vinculada ao Ministério da Fazenda, comprova que o Estado segue normas de boa gestão previdenciária, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios aos seus segurados.

“É mais um passo firme que estamos dando e uma prova de que estamos comprometidos com uma gestão administrativa responsável e de qualidade, pois a falta do certificado engessaria o governo. Sem o CPR não é permitido ao Estado, por exemplo, celebrar contratos, receber transferências voluntárias de recursos nem tampouco os financiamentos disponibilizados pelo Governo Federal”, observa o governador David Almeida.

Na última quinta-feira (13), David foi pessoalmente ao Ministério da Fazenda, em Brasília, acompanhar os trâmites do processo que comprovou o cumprimento dos 36 itens exigidos para obter a certificação. Ele estava acompanhado do diretor-presidente do Fundo de Previdência do Amazonas (Amazonprev), Márcio Rys Meirelles, do secretário de Fazenda, Arnóbio Bezerra e do procurador Geral do Estado, Tadeu de Souza.

De acordo com Márcio Rys Meirelles, o Amazonas é um dos oitos Estados a conseguir a certificação pela via administrativa, além de ser o Estado com o melhor percentual de regularidade em relação aos itens exigidos com o índice de 97,14%. “Isso demonstra a inequívoca preocupação do Estado em estar regular com suas obrigações.

Normalmente, os estados alcançam esse certificado através de medida judicial. Não é o caso do Amazonas, onde o governo tem feito um trabalho que mostra o compromisso do Estado ao tratar a matéria previdenciária”, destacou Meirelles.

Segundo ele, a presença do governador David Almeida em Brasília para acompanhar os trâmites da renovação do certificado ajudou muito e mostrou porque o Amazonas tem se destacado junto ao Ministério da Fazenda pela atenção a previdência. “O Amazonas tem se destacado nacionalmente por ter histórico previdenciário sempre positivo”, disse.

Critério – Para ter a renovação do Certificado, o Estado precisou cumprir com 36 itens que foram avaliados e validados pela Secretaria de Políticas da Previdência. A certificação tem prazo de validade de 180 dias. O Estado agora aguarda a adesão do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça do Amazonas ao Amazonprev, o que já será solicitado na próxima avaliação.

O economista e deputado estadual, Serafim Correa, que tem acompanhado os passos do Governo do Amazonas, na conquista da certificação, destacou que o governador

David Almeida tem sido a liderança essencial para que se alcance o pacto de governança entre o Ministério Público, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo ele, o diálogo para que os órgãos passem a contribuir para a Amazonprev se mostra avançado e a liberação do certificado pelo Governo Federal é um sinal de que o Estado está comprometido com a pauta.

“Considero isso uma vitória do governador David Almeida. E neste período faço um apelo para o bom senso de todos para que o Amazonas vire essa página. Já há um diálogo para o pacto de governança estabelecido pelo governador. Agora é preciso o entendimento entre todos”, observa.

Sanções aos Estados – As sanções previstas em lei aos Estados que não cumprirem com os requisitos para a obtenção do CRP engessam os Governos, levando muitos deles à Justiça para conseguir a certificação. São elas: realização de transferências voluntárias de recursos pela União (exceção às ações de educação, saúde e assistência social); celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da compensação financeira de que trata a Lei 9.796/99.


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