Seduc e Semed iniciam rematrícula automática de estudantes das redes públicas
Por almeida em 27 de dezembro de 2020 às 16:21
A gerente de Matrículas da Semed, Darlene Liberato, reforça que, para os casos em que as escolas não apresentem continuidade de ensino, os estudantes serão automaticamente encaminhados para outras unidades.
“Nesses casos, os estudantes serão reordenados para outras escolas para que possam dar continuidade aos seus estudos no ano de 2021. Esse processo também é automático, só sendo necessária a presença dos pais para confirmar a vaga em período ainda a ser divulgado”, acrescenta.
Novos alunos – A data para as matrículas de novos alunos nas redes estadual e municipal será divulgada em janeiro, mas já é possível fazer o cadastro para reserva de vaga no site https://matriculas.am.gov.br/. Todas as informações sobre o calendário de matrículas serão disponibilizadas a partir da primeira semana de janeiro.
Progressão – Na rede estadual, a Secretaria de Educação está seguindo a Resolução Nº 2 do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovada pelo Ministério da Educação (MEC), garantindo a progressão dos estudantes matriculados em 2020 para as séries subsequentes, com a reformulação dos currículos de 2021. Dessa forma, as diretrizes pedagógicas para o ano letivo 2021 irão garantir a revisão dos conteúdos mais relevantes e essenciais da série anterior, sem qualquer prejuízo às atividades letivas.
Isso significa que os estudantes estão sendo rematriculados na série subsequente, conforme o previsto na Resolução. “Nós estamos acatando a recomendação, que foi feita em nível nacional. No caso dos estudantes de 5º ano, por exemplo, eles já começam o ano letivo de 2021 no 6º ano. Essa progressão vem acompanhada de adequações pedagógicas em que estamos trabalhando e que serão implantadas para esse novo ano letivo”, explicou Luis Fabian.
O documento, do último dia 10 de dezembro, institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, com normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Os estudantes que estiveram matriculados no ano letivo de 2020 em escolas da rede municipal e não solicitaram transferência para unidades de ensino de outra rede também progrediram para a fase seguinte a que cursaram, atendendo à Resolução nº 187/2020 do Conselho Municipal de Educação (CME), amparada por diversas resoluções do CNE, com a ressalva de reorganizar pelo período de dois anos a programação curricular para amenizar os impactos da pandemia.
De acordo com a diretora do Departamento Geral dos Distritos (DEGD), da Semed, Selma Trindade, foi realizada a consulta ao CME sobre a possibilidade de aprovar os estudantes que não estavam conseguindo ter acesso ao ensino remoto.