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Revoltante: Homem dopa menina de 5 anos e divulga vídeo do estupro em rede social

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Brasil – Circula na internet um vídeo onde uma criança está sendo estuprada por um homem, que não mostrou o rosto em nenhum segundo do vídeo. No entanto, o que causou revolta à muitos internautas, foi a audácia desse homem filmar o abuso sexual inteiramente com a criança, aparentemente desfalecida. Não se sabe se o homem tem algum grau de parentesco com a menina, que indefesa e dopada não pôde reagir. O vídeo dura em torno de 2 minutos e 42 segundos.  

Nesse momento, por inúmeros casos de estupro e violência sexual, é necessária a denúncia de pessoas para os órgãos responsáveis. É muito importante que você consiga entender, se colocar no lugar de quem sofre abuso e denunciar. O intuito da publicação é que autoridades policiais localizem o homem que estuprou a criança e a expôs sem nenhum tipo de preocupação. Foi maldosa, cruel, indecente e criminosa a atitude do homem.  

Expomos aqui, a proteção do direito a intimidade e dignidade da pessoa humana baseados na Lei 13.718/2018, que modificou o código penal, onde foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava criando muitos debates no Brasil devido às novas tecnologias com a internet. O Código penal passou a prever o artigo 218-C, que detém a seguinte redação: “Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.”

O seja, aquele que compartilha e viraliza o conteúdo de exposição de qualquer pessoas sem autorização, automaticamente, comete um crime como o mesmo que praticou o ato. É claro que, passa a ser um crime o fato de a pessoa divulgar/compartilhar cenas de estupro, que faça apologia a essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez, estupro de vulnerável ou pornografia. No entanto, esse compartilhamento de imagens de nudez, apenas será crime quando não houver consentimento da pessoa que se enquadra como vítima.

A internet tem um lado grandioso de oportunidades, portanto, é o principal ambiente utilizado como meio para a prática dos piores tipos de crimes virtuais relacionados a tecnologia exposta de pessoas. O ECA de 1990 à 2008, sofreu uma rígida alteração nos artigos 240 e 241, representando para a doutrina como uma reprovação penal para os crimes voltados a tutela da integridade moral da criança e do adolescente, adultos e qualquer pessoa humana, com um considerável aumento de pena caso pratique tais atos. 

Fonte: Justiça do Brasil, adaptado por Jhennifer Cavalcante.


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