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Provas apresentadas contra PMs no “Caso Grande Vitória” contém erros e falhas

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Laudos periciais se revelaram frágeis, pouco convincente para acusação contra oito policiais militares. Eles são apontados pelo MP como envolvidos no desaparecimento de três jovens, com idade entre 19 e 25 anos

No dia 07 de fevereiro do 2017, o Promotor de Justiça Rogério Marques Santos, enviou para a Justiça a Denúncia contra 8 (oito) policiais militares, acusados de terem vitimado 3 (três) jovens envolvidos no tráfico, após uma abordagem policial.

No Processo de nº 0246607-43.2016.8.04.0001, em trâmite na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus – AM, o Promotor afirma que o estojo de munição ponto 40, encontrada no lugar do suposto homicídio, foi percutida e deflagrada da arma de fogo que estava em poder do acusado Luiz da Silva Ramos, conforme demonstrado pelo auto de exibição e apreensão e o laudo de confrontação balística:

O Delegado Geral Adjunto Ivo Henrique Moreira Martins, na época, Delegado Titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), afirmou que o estojo de munição cal. 40, foi encontrado no domingo, dia 30 de outubro de 2016, um dia após o desaparecimento dos jovens, pelo pai do traficante Alex Júlio Roque de Melo, sendo entregue por ele na DEHS.

Ocorre que no termo de declaração do pai do traficante Alex Júlio Roque de Melo, do dia 03 de novembro de 2016, não menciona ter encontrado o tal estojo de munição, afirmando ter encontrado somente um par de sandálias e um saco plástico:

No dia 01 de novembro de 2016, 3 (três) dias após o fato, o irmão do traficante Alex Júlio Roque de Melo, apresentou na DEHS um estojo de munição cal. 40, conforme consta no auto de exibição e apreensão:

O estojo de munição não estava sobre o poder do pai do traficante desaparecido, mas do seu irmão, como comprovado no documento supramencionado.

No boletim de ocorrência nº 16.E.0161.0000284, o irmão do traficante desaparecido afirma que por volta das 7h da manhã, amigos e familiares encontraram um estojo de munição .40 em um campo de futebol próximo ao balneário do Quixito:

De acordo com os documentos apresentados, foi o irmão do traficante desaparecido que apresentou o estojo de munição na DEHS, mas quem encontrou esse estojo? O pai? O irmão? Os amigos? Os familiares?

Não foi a polícia investigativa e nem a polícia científica que encontraram esse estojo de munição.

No mesmo dia que o estojo de munição foi apresentado na DEHS, foi enviado para ser periciado e té o fechamento desta edição, não há nos autos do processo o Laudo de Exame Em Munição Deflagrada, contendo as respostas das perguntas demonstradas nos quesitos da Requisição de Perícia:

Foi realizada perícia nas 9 (nove) armas de fogo, onde foi concluído que os exames de recenticidade de disparo foram considerados obsoletos e não revestidos de idoneidade, podendo conduzir a erros e consequentemente prejudicar a correta interpretação do delito, sendo impossível afirmar se as armas foram utilizadas no dia 29 de outubro de 2016, no dia do desaparecimento dos jovens envolvidos no tráfico:

No dia 14 de novembro de 2016, o ex-Corregedor Geral da SSP Leandro Almada da Costa, encaminhou as 9 (nove) armas de fogo, para que fosse feito exames de micro comparação de percussão, visando identificar qual delas teria percutido o estojo de munição, supostamente encontrado na cena do crime O Laudo de Perícia Criminal Federal nº 987/2016 – SETEC/SR/PF/AM, menciona que foram disparados 4 (quatro) munições da arma SET 75323 e 4 (quatro) munições da arma SET 75270, com o intuito de observar se as marcas nos estojos de munição eram ou não marcas individualizadoras.

Ao ser feito as comparações, foram observados que os estojos disparados da arma SET 75323, possuíam características individuais repetidas nas marcas na culatra e no pino percutor, desta forma, concluíram POSITIVO para o estojo questionado, como se tivesse sido deflagrado pela Arma SET 75323 por terem apresentado apenas
algumas partes de coincidência do estojo questionado:

Entretanto, não colocaram fotos dos estojos deflagrados pela Arma SET 75370 para comprovar como os peritos chegaram a essa convicção.

Foram solicitados perícia nas 9 (nove) arma apresentadas, entretanto, só foi feita perícia em uma arma, a arma SET 75323, coincidentemente, a arma utilizada pelo acusado Luiz da Silva Ramos:

Dia 03 de agosto de 2017, foi elaborado Laudo Complementar nº 575/2017 – SETEC/SR/PF/AM, que reitera o que diz o laudo anterior, afirmando que o estojo de munição encontrada no local, por alguém vinculado ao traficante ALEX JÚLIO ROQUE DE MELO, saiu da arma de nº série: SET 75323.

Nesse Laudo Complementar, não foi refeito exames balísticos, o que foi feito pelos peritos, foi somente a exposição das respostas às perguntas da defesa.

Os peritos que fizeram o Laudo Complementar, foram os mesmos peritos que fizeram o primeiro Laudo.

Do primeiro laudo:

Do segundo laudo:

 

No Laudo Complementar, os peritos disseram que não fizeram exames nas outras 8 (oito) armas, porque seria uma perca de tempo:

Os peritos afirmam que nem mesmo armas fabricadas em sequência possuem a capacidade de produzir as mesmas marcas micro-características, nos elementos de munição por elas utilizadas, sendo marcações características de cada arma, isto é, um atributo individualizador, único:

Ocorre que os peritos também afirmam que essas marcas são decorrentes de imperfeições naturalmente existentes no processo de fabricação, bem como no desgaste natural que ocorre em cada peça.

Isso demonstra que as marcas podem mudar com o tempo de uso do armamento, apresentando desgastes naturais ocorridas em cada peça.

A defesa solicitou que os peritos apresentassem as marcas na culatra e no pino percutor das outras 08 (oito) armas que não foram periciadas, por meio de fotos, informando se estas possuem características semelhantes:

Os peritos afirmaram que a culatra e o pino percutor possuem características semelhantes em todas elas, mas não apresentam as imagens solicitados pela defesa, porque só fizeram perícia em uma única arma, a arma do policial militar Luiz Ramos.

Policiais do ‘Caso Grande Vitória’, suspeitos de matar e sumir com jovens envolvidos no tráfico, podem ser inocentes

 


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