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Projeto de Lei obriga inserção de link dos Procons em sites de empresas em Manaus

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Manaus – As empresas que mantêm sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta de determinado produto ou serviço durante a pandemia, serão obrigadas a inserir link que mencione o site oficial dos Procons Estadual e Municipal nas páginas em questão. A proposta é do vereador Joelson Silva (Patriota) e foi apresentada por meio do Projeto de Lei número 178/2020, nesta segunda-feira (8), durante a sessão plenária remota da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O objetivo é contribuir para garantia e proteção, na defesa dos direitos dos consumidores, previstos na Lei nº 8.078 de 11/09/90, do Código de Defesa do Consumidor.

Joelson Silva esclareceu que tomou a iniciativa com base na constante evolução e crescimento do mercado digital, após a chegada inesperada do novo coronavírus. Tanto as empresas quanto os próprios consumidores tiveram de se adaptar à nova realidade, segundo o parlamentar.

“Com o surgimento da Covid-19 e o isolamento social, o modo presencial ficou restrito e acabou acelerando o uso dos canais digitais, criados pelas empresas para a venda e contratação de seus produtos, venda ou conclusão de contrato de consumo, por exemplo. Por isso, a necessidade de que se remeta os links aos sites dos Procons”, justificou o atual presidente da CMM.

Destaque

Conforme o projeto, que foi deliberado e encaminhado para a segunda Comissão de Justiça e Redação, a inserção do link deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores e visitantes dos sites eletrônicos, além de inserir acima do ícone a seguinte inscrição: “PARA RECLAMAÇÕES, CLIQUE AQUI”.

Multa

O documento prevê, ainda, que a fiscalização do cumprimento da lei, assim como as denúncias relacionadas ao assunto, fiquem a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O descumprimento da lei acarretará em multa, a ser calculada de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei federal número 8.078, de 1990, e o valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fumdecon).

Fonte: CMM. 


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