Reforma Tributária é aprovada com texto que prejudica Zona Franca de Manaus
Manaus – A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária. Com 336 votos a favor e 142 contrários, o texto segue agora para o Senado. Embora as novas regras sejam implementadas de forma escalonada, seus efeitos começarão a ser sentidos gradualmente nos próximos anos. No entanto, essa reforma tem levantado preocupações significativas no Amazonas, especialmente em relação à Zona Franca de Manaus (ZFM) e ao comércio local.
ZFM e Comércio Local em Risco
A Zona Franca de Manaus, um dos pilares econômicos do estado, é diretamente ameaçada pelas mudanças propostas na reforma tributária. A isenção de impostos sobre o consumo, que é um dos principais atrativos para a instalação de indústrias na região, pode perder sua eficácia frente às novas alíquotas estabelecidas pela reforma.
Representantes do Amazonas destacam que, apesar das tentativas de diálogo com o governo federal, muitas propostas de melhoria para a indústria local foram ignoradas. “A resposta foi a de que não houve tempo para análise de propostas”, afirmam líderes locais, apontando para uma possível falta de consideração com as especificidades da região.
Consequências para a Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
Embora algumas contrapartidas tenham sido aceitas, como os fundos destinados à Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e ao Fomento ao Turismo (FTI) e às Micro e Pequenas Empresas (FMPES), a emenda que estabelecia alíquota zero nas operações internas do comércio local ficou de fora. Essa omissão pode resultar em um aumento nos preços das mercadorias, tanto na capital quanto no interior, prejudicando o poder de compra da população e a competitividade dos produtos locais.
Aumento de Custos e Impactos no Consumidor
A isenção de impostos para produtos da cesta básica, incluindo carne vermelha, arroz, leite e outros, é um ponto positivo da reforma. No entanto, a inclusão desses itens na lista de isenções gerou um impacto negativo na alíquota geral dos novos tributos, que aumentou em cerca de 0,53 ponto percentual para os demais produtos, com o objetivo de manter a arrecadação tributária.
Esse ajuste pode significar um aumento no custo de outros produtos, que serão repassados ao consumidor final. No Amazonas, onde o custo de vida já é elevado devido às dificuldades logísticas e ao isolamento geográfico, esse aumento pode agravar ainda mais a situação econômica das famílias.
A Longa Transição e Incertezas Fiscais
O novo sistema tributário só entrará em vigor por completo em 2033, após um período de transição. Durante esse tempo, a incerteza sobre as alíquotas e a forma de cobrança pode criar um ambiente de instabilidade econômica, prejudicando investimentos e planejamentos de longo prazo.
Este primeiro projeto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023.
Esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
As bases da reforma já foram aprovadas, no ano passado, mas ainda falta detalhar regras sobre a cobrança dos impostos. As mudanças não são imediatas – haverá um período de transição, e o novo sistema só entra em vigor por completo em 2033.
Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de pedidos de diversos setores e parlamentares. Sete deputados que integraram o colegiado se dividiram para propor modificações e incluir mudanças no texto enviado originalmente pelo governo federal.
O objetivo central do grupo, segundo os próprios membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta um patamar de 26,5%.
Impostos não devem aumentar
A oposição está argumentando que a reforma vai aumentar impostos. Mas o governo diz que esse argumento do aumento de impostos não é verdadeiro. O governo sustenta que a carga de impostos não vai aumentar na reforma tributária. A explicação é: Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%; Com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária. Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje. Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item. Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo), custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço, argumenta o governo.
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
Carne vermelha
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo
Aveia
Açúcar
Massas alimentícias
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Ovos
Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Tapioca e seus sucedâneos
Massas alimentícias
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.
‘Cashback’
O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado “cashback”. Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS. Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios.
O “cashback” será de 20%. Pelo parecer atual, haverá devolução de: 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Para o cálculo do “cashback”, serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico.
A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o “cashback” para as outras áreas.
Imposto seletivo
A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”.
O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.
O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto.
Parlamentares do grupo de trabalho do projeto chegaram a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não houve, porém, inclusão desses itens na lista.
A versão mais recente do parecer de Lopes mantém a lista enviada pelo governo e a inclusão, feita pelo GT na última semana, de carros elétricos e apostas. Portanto, estão na lista:
cigarros;
bebidas alcoólicas;
bebidas açucaradas;
embarcações e aeronaves
extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
apostas
carros, incluindo os elétricos
No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as “bets” e os chamados fantasy games.
Apesar de manter a lista, duas mudanças foram introduzidas por Lopes nesta quarta. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada sobre minérios de ferro em 0,25%.
A segunda estabelece um regime de transição, com escalonamento de alíquotas até 2033, para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas.
Remédios
A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.
Originalmente, esse regime não existia.
O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a tributação:
Uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior;
imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação
As versões anteriores do texto previam que esse imposto reduzido fosse aplicado apenas a uma lista de 850 medicamentos – que chegou a incluir remédios para disfunção erétil, vacinas e ansiolíticos.
O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica a todos os medicamentos não isentos esse corte de 60% do IBS e do CBS – impostos que vão agregar e substituir os pagos atualmente.
Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes.
Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.
Imóveis
No texto aprovado, operações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:
Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.