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Receita atualiza regras para declaração de IR de ganhos no mercado financeiro

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BRASÍLIA – A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que atualiza e esclarece pontos das regras para declaração do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos em operações nos mercados financeiro e de capitais. A nova instrução define, por exemplo, que não deve ser aplicada retenção de IR na fonte (a alíquota de 0,005% retida em operações com ações) quando se tratarem de transações isentas.

Por outro lado, define que rendimentos produzidos por aplicações financeiras onde há, como garantia, uma operação de crédito de uma terceira pessoa (um CDB dado em garantia de um empréstimo de um terceiro, por exemplo) devem ser sujeitados a recolhimento de IR na fonte.

Além disso, a instrução regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários na distribuição de cotas de fundos de investimento realizados por terceiros e esclarece dúvidas sobre os Fundos de Índice de Renda Fixa, os chamados fundos ETF .


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