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Presidente Bolsonaro sanciona lei que prorroga subsídios à energia solar

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Presidente Bolsonaro sanciona lei que prorroga subsídios à energia solar

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (7/1), a lei do Marco Legal da Geração Distribuída, que fixa uma série de regras sobre a geração própria de energia, principalmente sobre subsídios. Apesar de abranger outras fontes, como a hídrica, esse tipo de geração é majoritariamente solar.

Confira na íntegra:

lei-14300-geracao-distribuida.pdf

O principal ponto da lei é a delimitação dos percentuais de subsídio à chamada Tarifa do fio B, aos quais os geradores terão direito, e os respectivos prazos de vigência. Essa tarifa se refere à remuneração às distribuidoras pelo uso da sua infraestrutura elétrica.

Hoje, os consumidores que geram energia solar não pagam essa tarifa, apenas um valor fixo, de acordo com a potência instalada, independentemente da quantidade de energia que geram e consomem. Esse benefício foi criado em 2012 pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para estimular a geração de energia solar e é custeado por todos os demais consumidores do país, que não são geradores.

Quem já possui sistema solar ou quem instalar em até 1 ano depois da sanção da lei – ou seja, até 7 de janeiro de 2023 – continuará tendo o benefício. Quem entrar depois terá um regime de transição. Em 2023 a taxa de uso da rede será 15% paga pelo micro ou minigerador, e 85% por pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A participação do gerador aumenta em 15 pontos percentuais a cada ano até 2028, quando chegará a 90%. A partir de 2029, a definição caberá à Aneel.

Bolsonaro vetou 2 trechos do projeto: o que permitiria o aumento do limite da potência do sistema no caso de painéis flutuantes e outro, que trata da emissão de debêntures incentivadas a projetos de infraestrutura considerados socialmente ou ambientalmente relevantes.

O trecho sobre os painéis flutuantes vinha sendo duramente criticado pelo setor elétrico. Ele foi introduzido por meio de uma emenda do senador José Aníbal (PSDB-SP). Na prática, permitiria que o limite de potência para enquadramento na Geração Distribuída fosse ultrapassado.

Hoje, não é permitido fazer uma instalação maior [de empreendimento solar] e dividi-la em instalações menores. Digamos: 1000 MW devidos em 10 unidades de 100 MW. Isso, hoje, não é permitido. Agora, nesse caso específico, as instalações sobre lâmina de água não terão esse limite”, disse Marcos Madureira, presidente da Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica), à imprensa quando a emenda foi aprovada.

Em relação ao trecho sobre as debêntures incentivadas, Rodrigo Sauaia, presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), afirma que o veto do presidente Jair Bolsonaro foi feito depois de uma recomendação do Ministério da Economia, que aponta que haverá perda de arrecadação. O tema, porém, havia sido costurado entre o setor e o Ministério de Minas e Energia.

Ou seja: o MME e, consequentemente, o governo federal estão de acordo com esse tema. Houve algum ruído na comunicação com o Ministério da Economia. Nós acreditamos que o Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de apreciar os vetos, vai ter condições de fazer uma avaliação melhor e reverter isso”, disse Rodrigo.

Segundo a Absolar, o Decreto 10.387/2020 já abriu a possibilidade para o enquadramento dos projetos solares à emissão de debêntures incentivadas. Mas isso não estava totalmente claro e, por isso, o trecho acordado com o MME e o Congresso tinha o objetivo de dar segurança jurídica ao tema.

Essas debêntures são um veículo de financiamento bastante competitivo, que ajuda a viabilizar projetos, por meio do levantamento de recursos necessários” afirmou Rodrigo.

 

Com informações via Poder360


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