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Contribuição dos autônomos ao INSS muda em 2025; entenda

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Brasil – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição para autônomos, como são conhecidos os contribuintes individuais. A categoria abrange um número vasto de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas.

Ao exercer atividade remunerada, esse profissional é considerado um contribuinte obrigatório. Quando está desempregado, pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados que são contribuinte individual ou facultativo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.

O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:

Categoria – Base de cálculo – Alíquota – Valor da contribuição – Código de pagamento

  • Contribuinte individual – R$ 1.518 – 20% – R$ 303,60 – 1007
  • Facultativo – R$ 1.518 – 20% – R$ 303,60 – 1406
  • Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) – R$ 1.518 – 11% – R$ 166,98 – 1163
  • Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) – R$ 1.518 – 11% – R$ 166,98 – 147
  • Facultativo baixa renda – R$ 1.518 – 5% – R$ 75,90 – 1929

O segurado que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência -se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.

Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.

Quem fica desempregado ou não tem renda todos os meses pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, que também é uma opção a estudantes a partir de 16 anos.

s donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único dos Benefícios Sociais (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.

Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em “Inscrever no INSS”. Já quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.

* Com informações da Folhapress


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