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Urgente: Suspeita de fraude nos votos da Rainha das comunidades. Liminar com pedido de recontagem é enviada ao TRE.

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Manaus- Desde que recebeu a notícia de que o final da contagem dos votos teriam apenas 3.800 votos que começaram as suspeitas de fraudes na contagem de votos da Rainha das Comunidades, Cileide Moussallem. Uma campanha robusta e com confirmação de votos por video e fotos por parte do eleitor, que logo começou a investigação de suspeita de fraudes.

O partido PHS foi o responsável pela inscrição dos seus candidatos junto ao TRE e que gerou a inscrição de todos candidatos do partido para eleição. Questionado pelos advogados da Candidata o PHS informou que a candidata deveria pedir ao Desembargador do TRE recontagem, mais não ofereceu ajuda e nem deu explicações por ter feito dois nomes e fotos diferentes na inscrição da Candidata.

Justamente da rainha das comunidades curiosamente haviam dois nomes. Nas urnas aparecia o Nome Cileide Rainha das Comunidades com uma foto que foi retirada da internet e em outras urnas aparecia outra foto a oficial da campanha com a blusa do Brasil e como o outro nome Cileide Moussallem Rodrigues.

A apuração revelou apenas as urnas com a foto da web e o nome que não era oficial – Cileide Moussallem

Veja:

Advogado que acompanhou a apuração afirmou que as 18h37 o assessor que estava na apuração viu que a Rainha das comunidades já estava com 27 mil votos e quando foi jogado no painel os votos haviam desaparecidos. Questionado para dizer a verdade o auxiliar das urnas disse que estava confuso e que não iria mexer com “cachorro grande”. As 19h os votos que apareciam ja não era mais o real e sim 2.700 votos.

Após a apuração assessores  jurídicos de campanha da Rainha das Comunidades foram até o TRE para questionar as informações e foram impedidos de entrar para saber o detalhamento da apuração.

Há mais de 7 dias advogados começaram a tentar entender o que havia acontecido. Uma liminar solicitando a recontagem de votos nos dois nomes em todas as urnas ja vou encaminhada para o Presidente do TRE Dr. João Simões. 

Documento mostram votos da Cileide Rainha das Comunidades na comunidade Janauary e na contagem do votos não aparece os votos nesta secção.

Veja ainda:

Segundo o art. 27 da Resolução nº 23.548/17, o nome de urna do candidato deve ter no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços entre os nomes. Pode ser usado o nome, sobrenome, apelido, nome abreviado ou um nome pelo qual o candidato é conhecido.

É importante lembrar que o nome escolhido não pode deixar dúvidas sobre quem é o candidato e também não pode pode ser ridículo, irreverente ou inadequado.

É o juiz eleitoral quem aceita ou não o nome de urna, assim como todo o pedido de registro de candidatura.

A Advogada da Candidata Cileide, já entrou com a Liminar pedindo a recontagem de votos.

Fonte PORTAL VEJO TUDO


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