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Urgente: Desembargador suspende CPI da saúde a pedido de Alessandra Campelo

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Manaus – Na noite desta terça-feira (19 , a Justiça do Amazonas decidiu suspender as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que apura denúncias nos gastos de recursos públicos na saúde. A decisão foi dada pelo desembargador João Mauro Bessa, que acolheu pedido de mandado de segurança feito pela deputada estadual Alessandra Campelo (MDB). 

“Sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão por ocasião do mérito, defiro a liminar requerida na inicial, para o fim de determinar a imediata suspensão dos atos de designação dos membros, de instalação e de nomeação do Presidente da “Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia”, realizados durante a Sessão da Assembleia Legislativa de 14 de maio de 2020″, trecho da decisão João Mauro Bessa. Em outro trecho ele reforça a decisão. “”Por fim, sobreleva destacar que, sendo incontroversa nos autos a regularidade da constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito em apreço, nada obsta a retomada do procedimento investigativo após o saneamento voluntário das irregularidades procedimentais ora apontadas”, disse Bessa.

A CPI foi instala na última quinta-feira (14), depois de ter sido protocolada pelo deputado estadual delegado Péricles, no dia 30 de abril. Apenas oito deputados assinaram o documento de criação. A intenção dos parlamentares era investigar despesas de 2011 a 2020 na saúde pública do Amazonas.

Veja: Ante o exposto, sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão por
ocasião do mérito, defiro a liminar requerida na inicial, para o fim de determinar a imediata
suspensão dos atos de designação dos membros, de instalação e de nomeação do Presidente da
“Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia”, realizados durante a Sessão da Assembleia
Legislativa de 14 de maio de 2020.
Por fim, sobreleva destacar que, sendo incontroversa nos autos a regularidade da
constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito em apreço, nada obsta a retomada do
procedimento investigativo após o saneamento voluntário das irregularidades procedimentais ora
apontadas.


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