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Termina prazo para pré-candidatos deixarem apresentação em TV ou rádio

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Política – Termina nesse sábado, 30, o prazo para os pré-candidatos deixarem a apresentação ou o posto de comentador de programas de TV. Quem não cumprir a lei pode ter o registro de candidatura cassado. A regra é prevista prevista no calendário eleitoral, conforme a lei Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997. A disputa ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

De acordo com a lei, é necessário que apresentadores e comentaristas que pensem em participar do pleito deste ano saiam da função, sendo a empresa vedada de transmitir os programas. Caso o pré-candidato desrespeite a lei, tanto ele quanto a empresa sofrem penalidades.

De acordo com parágrafo 2º da lei 9.504, a emissora será condenada ao pagamento de multa no valor de 20 mil a 100 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Em caso de reincidência, a multa é duplicada. A Unidade Fiscal do Município de Manaus custa R$ 101,78. O reajuste foi regulamentado pelo Decreto nº 3.899, publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

Já, o pré-candidato que descumprir a lei, em caso de sua escolha na convenção partidária, pode ter o cancelamento do registro da candidatura realizado.

Neste pleito, os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Agenda
O período de registro de candidatura ocorre do dia 25 de julho até o dia 15 de agosto.

A partir do dia 16 de agosto é permitida a propaganda nas ruas, feitas carros de som, carreatas, distribuição de material gráfico , por exemplo. Além de propaganda na internet (desde que não paga) e divulgação paga na imprensa escrita. Bem como distribuição de material gráfico e divulgação de jingles.

Já a propaganda eleitoral na TV, inicia dia 31 de agosto e segue até 4 de outubro.


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