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TCU condena Eduardo Braga por superfaturamento em obras de mais de R$ 24 milhões

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Manaus – O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou o superfaturamento em três obras executadas pela Construtora Ponctual Corporation Ltda., em 2009, em municípios do interior do Amazonas. Os contratos foram celebrados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), na gestão do ex-governador e hoje senador Eduardo Braga (MDB).

De acordo com o TCU, o superfaturamento diz respeito a contratos para obras nos municípios de Canutama (089/2009), Tonantins (090/2009) e Pauni (091/2009).

O Sistema de Acompanhamento de Obras do Estado (Sicop-AM) aponta que as obras nestes três locais, voltadas à recuperação de orlas, exigiram R$ 14,4 milhões em recursos. O contrato 089/2009, que estava voltado a obras de recuperação da orla de Canutama, foi de R$ 5,9 milhões. No segundo contrato, 090/2009, de R$ 3,8 milhões, previa obras em Tonantins. Ambos constam como concluídos.

Já o contrato 091/2009, celebrado no valor de R$ 11,2 milhões, previa obras em Boca do Acre e Pauini. O TCU só encontrou irregularidades neste último, cujos recursos destinados foram de R$ 4,9 milhões. No Sicop, o contrato consta como “em recebimento”.

Prazo para defesa

Nesta quinta-feira, 5, o TCU publicou um edital em que dá 15 dias para que o representante da Ponctual apresente a defesa ou recolha R$ 2,1 milhões aos cofres públicos, sendo R$ 1,9 milhão em solidariedade com a ex-secretária Waldívia Alencar, ordenadora das despesas.

O edital da Secretaria de Controle Externo (Secex-AM) informa que, além de débitos de superfaturamento de obras, há, ainda, os relacionados ao pagamento de serviços não executados.
Segundo o documento, “a rejeição das alegações de defesa poderá ensejar em julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados (R$2,5 milhões), imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992), julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora citado, caso figure no rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 15, Lei 8.443/1992)” e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992).

Fraude

Além disso, a empresa poderá receber uma declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992), ter a inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990.

A reportagem tentou contato com a empresa, pelos telefones 32338902 e 31840390, mas não obteve sucesso. A ex-secretária Waldívia Alencar não foi localizada para falar do assunto.

Segundo a assessoria do senador Eduardo Braga, ele não vai se manifestar sobre o assunto, porque o TCU está requerendo informações sobre os contratos e cabe à construtora e ao ordenador de despesas, no caso a então secretária, prestar essas informações.

Fonte: Amazonas1


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