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Tarifa social de água para quem tem Bolsa Família passa a ser automático

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O Judiciário acatou pedido de tutela da Prefeitura de Manaus contra a Manaus Ambiental e determinou à concessionária que integre o seu cadastro de clientes com o do Bolsa Família Federal. Com a decisão, os beneficiários que se encaixam no perfil passarão a ter acesso à Tarifa Social automaticamente, não precisando mais procurar a concessionária para requerer desconto de 50% no valor das contas de água.

Mesmo sendo um tema que já vinha sendo tratado pela Prefeitura há algum tempo, o assunto estava sendo explorado de forma política e eleitoreira, aproveitando-se o desconhecimento da população em relação ao benefício da tarifa social.

A determinação do juiz César Bandiera, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, é para que se cumpra o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de água e esgotamento sanitário da cidade, firmado em 3 de abril de 2014, entre as duas partes, que concede a Tarifa Social à população de baixa renda.

A decisão explica que o cadastro integrado ser feito imediatamente à determinação para que os usuários tenham acesso ao benefício já na fatura referente ao novembro/2016. O não cumprimento da medida acarretará à concessionária multa diária de R$ 20 mil.

A concessão da Tarifa Social a beneficiários de baixa renda está prevista no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão entre a Prefeitura e a Manaus Ambiental. São critérios para a Tarifa Social que os usuários titulares da ligação de água, proprietário ou inquilino, estejam inscritos no Bolsa Família do Governo Federal.

Em Manaus, esse número é de 130 mil e o cadastro destes beneficiários está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos humanos (Semmasdh). Além disso, é necessário também ter ligação de água hidromedrada, sem violação, adulteração ou fraude.

Aos beneficiários da Tarifa Social é garantida a isenção do valor do serviço da primeira ligação domiciliar de água, sendo permitida apenas uma ligação por usuário.

Perderá o direito ao benefício o usuário que for inadimplente após três faturas vencidas ou cuja ligação apresentar violação, adulteração ou fraude, permitido o reenquadramento no programa, assim que regularizada a situação.


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