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Senado aprova relatório de Eduardo Braga sobre projeto que legaliza moradias erguidas na beira dos rios

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Brasil – O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quinta-feira (14/10), o relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB/AM) ao projeto que atribuiu aos municípios a responsabilidade de regulamentar a ocupação do entorno de rios e demais cursos hídricos naturais em áreas urbanas, com participação dos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. 

Aprovado na Câmara dos Deputados, no fim de agosto, o PL 2510/2019 altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que, atualmente, define como Áreas de Preservação Permanente (APPs) as faixas marginais que variam de 30 metros a 500 metros, segundo a largura dos rios. O texto retorna, agora, para nova apreciação dos deputados federais, já que sofreu modificações no Senado. 

Ao longo do debate, que começou na quarta-feira e se estendeu nesta quinta, o senador destacou que o projeto soluciona uma série de dificuldades. Primeiro, possibilita a regularização de ocupações já existentes no entorno de rios, córregos, igarapés, lagos e lagoas de áreas urbanas. Além disso, dá segurança jurídica e ambiental a futuros empreendimentos, estimulando o mercado imobiliário e, consequentemente, a geração de emprego e renda. 

“E não é gerar emprego destruindo a floresta”, observou o parlamentar, que, quando esteve no Governo do Estado do Amazonas, entre 2003 e 2010, implementou leis que valorizaram a preservação do bioma amazônico. “Fui o primeiro governador deste país a pagar serviços ambientais ao povo que guarda a floresta, que são os caboclos e os índios. Reduzi o desmatamento em 78%. O Estado do Amazonas cumpriu as Metas do Milênio antes do prazo.”

Eduardo salientou, ainda, que o projeto repara um equívoco cometido em 2012, assim que foi sancionado o Novo Código Florestal. Na época, o Governo Federal definiu, por meio de um veto ao texto da lei, que as regras de ocupação ao longo de cursos d´água seriam as mesmas nas áreas rurais e urbanas, desconsiderando as características dos municípios e restringindo as possibilidades de ordenamento do território. 

Para garantir o apoio dos demais senadores, o parlamentar alterou a redação do PL 2510/2019. Um dos trechos incluídos assegura a largura mínima de 15 metros das faixas de áreas de preservação permanente marginais de cursos d´água nos planos diretores e nas leis de uso do solo municipais ou distritais, ouvidos os respectivos conselhos municipais ou distritais de meio ambiente. 

O senador observou, no relatório aprovado, que as edificações localizadas nessas faixas marginais ficam dispensadas de cumprir a lei municipal ou distrital, “desde que construídas até 28 de abril de 2021”. “E que cumpram exigência de compensação ambiental que, nos casos de utilidade pública ou de interesse social, poderá ser feita de forma coletiva, conforme determinar o órgão municipal ou distrital competente”, completou. 

Serviços ambientais – Antes do encerramento da votação do relatório, Eduardo propôs que o Senado se concentre, logo após a conclusão da CPI da Pandemia, na próxima semana, na construção de uma proposta para o enfrentamento das queimadas e do desmatamento. Ele sugeriu que os serviços ambientais sejam regulamentados e monetizados dentro da Lei do Código Florestal. “Vivemos no país do agronegócio, que depende do ritmo hidrológico, dos rios voadores e das matas ciliares da Amazônia. No entanto, nenhum centavo é pago pela preservação das nossas florestas”, disse. 


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