Secretário do Estado, João Braga, é acusado de superfaturar em R$21 milhões a compra de imóveis para desapropriação
Amazonas – O titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), João Coelho Braga, conhecido como “Braguinha”, foi notificado por indícios de irregulares e possível prática de superfaturamento durante a desapropriação de três imóveis situados no Zumbi dos Palmares. A Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP), órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitou que o secretário apresente uma defesa, com documentos e justificativas que expliquem o motivo dele ter pago os valores que excedem o mercado de imóveis.
Conforme apontado pelo DICOP, a SECT teria desembolsado um valor considerado superfaturado de R$ 121.088.495,00 (cento e vinte e um milhões, cento e oitenta e oito mil reais, quatrocentros e noventa e cinco reais) pelas desapropriações, excedendo o valor de mercado dos imóveis.
De acordo com os cálculos do órgão fiscalizador, o montante pago por tais desapropriações ultrapassou em R$ 21.038.926,50 (vinte e um milhões, trinta e oito mil reais, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) do valor justo de mercado.
As alegações de possíveis irregularidades foram apresentadas ao TCE pelo ex-deputado federal José Ricardo Wendling em relação ao Governo do Estado do Amazonas e à SECT.
Segundo o denunciante, as desapropriações não estavam previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além disso, Wendling questionou a ausência de informação sobre a fonte de recursos destinada a custear essas despesas.
Estas suspeitas geraram uma notificação formal ao Secretário Braga, agora aguardando respostas e documentações pertinentes à questão por parte da SECT, em um momento de crescente escrutínio sobre gastos públicos e transparência no âmbito do Estado.
Advogado culpado?
Jáder José de Oliveira, advogado e empresário, é mais um protagonista dessa história em que a SECT desembolsou R$ 121 milhões na desapropriação de terras invadidas no bairro Zumbi dos Palmares, em Manaus. No entanto, a análise da área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) considera essa transação repleta de irregularidades. Uma das principais questões levantadas é a alegação de que o Estado não teria obrigação de efetuar qualquer pagamento, uma vez que a posse das famílias era descrita como “mansa e pacífica”. Isso se deve ao fato de a suposta proprietária nunca ter reivindicado a posse das terras ou buscado a reintegração, o que, conforme o entendimento, poderia conceder aos ocupantes o direito de propriedade por meio do usucapião.
Veja documentos: