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Roberto Cidade sugere o Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicos no Amazonas

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Manaus – Com o objetivo de tornar os serviços públicos mais eficazes ao cidadão amazonense, o deputado Roberto Cidade (PV) apresentou um Projeto de Lei, na manhã desta quinta-feira (6), que cria o Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicos.

De acordo com o autor da matéria, esse programa vai possibilitar uma maior confiança da população com os programas e ações dos órgãos públicos, bem como dar transparência e agilidade aos serviços prestados.

“Esse programa vai trazer eficiência na administração pública para fornecer um melhor serviço, facilitar o acesso à informação, garantir a transparência para aumentar a confiança do público e fortalecer a participação da sociedade”, justificou.

O parlamentar pontuou ainda que com o serviço, a administração pública vai inovar, modernizar e atender a população com mais eficácia e rapidez. Além disso, Roberto Cidade citou o exemplo do Governo de Minas Gerais, que já adotou o programa e conseguiu reduzir inclusive a média internacional.

“A média internacional dos custos operacionais são de 14 dólares para atendimento telefônico, 6.30 para atendimento presencial e 0,39 com atendimento online. Minas conseguiu R$ 5,72 com atendimento telefônico, 0,35 com atendimento em totens e 0,07 com atendimento online. Ou seja, o cidadão conseguir realizar os serviços online vai trazer economia para a administração pública e o governo poderá investir recursos em outras áreas”, defendeu.

De acordo com o projeto, serão subordinados à lei os órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo, as autarquias, fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo do Estado do Amazonas.

O projeto sugere ainda que todos os dados e metadados coletados pelo programa poderão ser usados pelo próprio Poder Executivo para análise de rendimento, engajamento da população e aproveitamento do Programa, respeitados os limites impostos pelas Leis Federais 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 

A matéria segue para análise das comissões técnicas da Casa Legislativa.

Foto: Evandro Seixas


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