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Réu em ação penal que vai a julgamento no TJ na terça, Bi Garcia pode ficar inelegível

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Processo penal por crime de responsabilidade que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) há quase 8 anos contra o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM), deve entrar na pauta de julgamentos do tribunal pleno na terça-feira, 12. A relatora é a desembargadora Nélia Caminha.

Se o prefeito for condenado, como assim defende o autor da ação, o Ministério Público do Estado (MP-AM), ele será enquadrado na “Lei da Ficha Limpa” e ficar inelegível para disputar as eleições deste ano.

Bi Garcia e mais quatro pessoas são réus em um processo ajuizado pelo MP em 2012, que o acusa de diversas irregularidades praticadas quando estava à frente da Prefeitura de Parintins, em 2011.

Nesse período de tempo em que processa dormita no TJ, Bi Garcia já finalizou um mandato, perdeu a reeleição em 2012, disputou e venceu a eleição de 2016 e, é pré-candidato à reeleição neste pleito de 2020.

Na acusação do MP, o órgão ministerial acusa o prefeito de fraudes em licitações, desvio de verba pública e formação de quadrilha. Em 2012, quando a ação penal foi aceita pela corte do tribunal, o desembargador Domingos Chalub – que foi contra a ação – pediu vista do processo para analisá-lo com mais atenção.

Junto com o prefeito, são réus o empresário Flávio Souza dos Santos Filho, dono da construtora Tercom Terraplenagem Ltda., pivô do processo e principal beneficiada com as dispensas de licitação de obras em Parintins; o atual vereador Telo Pinto, que à época era secretário de Administração e Finanças da gestão de Bi; Fábio Gadelha Cardoso, ex-servidor da Prefeitura de Parintins e, atualmente, um dos diretores do bumbá Garantido; e Luiz Geraldo Freitas Dias, que era vice-prefeito de Parintins à época da denúncia.

Nos autos da ação penal, são relatados diversas situações como o convênio firmado entre o Estado do Amazonas e o Município de Parintins em junho de 2011, com a finalidade de promover a pavimentação e recapeamento de ruas nos bairros Djard Vieira, João Novo 2ª Etapa, Paulo Correia e Itauna II, com valor global de R$ 2,1 milhões. A empresa beneficiada com a dispensa de licitação foi a Tercom Terraplenagem Ltda.

O processo cita ainda outras obras na cidade de Parintins contratadas com dispensa de licitação com a Tercom, como as do Microssistema de Abastecimento de Água e coleta de lixo e a implantação da Mini Vila Olímpica no município.

Para embasar a ação, o promotor de Justiça, Fábio Monteiro, que assina as alegações finais, pede a condenação do prefeito pela prática dos crimes tipificados no art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º201/67, art. 89 da Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações) c/c o art. 288 do Código Penal, todos combinados com o art. 69 do Código Penal.

O processo deve ser julgado em sessão virtual da corte do Tribunal de Justiça na manhã da próxima terça-feira, 12, segundo consta na tramitação da ação no site do TJ-AM.

 

Confira as alegações finais do MP

Alegações finais MP-AM

 

Fonte: OPoder


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