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Reforma política: Saiba o que pode mudar nas eleições do ano que vem

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Com a aprovação da reforma política na comissão especial da Câmara, começa a ser desenhado como será o processo eleitoral no País nos próximos anos. Não há garantia de que todos os itens que passaram pelo colegiado chegarão até o final do trâmite.

Isso porque a comissão da Câmara foi só o primeiro passo. O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário, com aprovação de ao menos 308 dos 513 deputados (60% do total).

Em seguida, o projeto será remetido ao Senado, onde também passará por uma comissão e terá que ser aprovado com o mínimo de 49 votos dos 81 senadores.

Tudo isso tem que acontecer em pouco mais de um mês. Porque para valerem nas próximas eleições, as mudanças precisam ser aprovadas um ano antes do pleito (7 de outubro de 2018).

Leia a seguir os principais tópicos que foram aprovados pelos deputados que integram a comissão especial.

Fundo bilionário

Pela proposta, será criado um fundo constitucional (Fundo Especial de Financiamento da Democracia), que receberá 0,5% da Receita Corrente Líquida da União para as campanhas eleitorais – hoje seria equivalente a cerca de R$ 3,6 bilhões.

Ou seja, as eleições no Brasil passarão a ser financiadas majoritariamente pelo orçamento federal.

Essa proposta não trata do Fundo Partidário, que destina recursos para o dia a dia das legendas, e será mantido. Neste ano, o fundo destina R$ 819,1 milhões para os partidos.

Isso é uma resposta da Câmara a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2015 considerou inconstitucional o financiamento empresarial das campanhas eleitorais.

Nas eleições do ano passado, apenas pessoas físicas puderam fazer doações.

“Distritão”

Pelo modelo aprovado na comissão, o eleitor vota duas vezes – em um candidato do distrito e no partido. Metade das vagas vai para os candidatos mais votados do distrito; e a outra será preenchida pelos partidos na forma da lista preordenada.

O sistema distrital misto vai vigorar para as eleições a partir de 2022. Para as próximas eleições, em 2018, o parecer consagrou o modelo majoritário para deputados e vereadores, o chamado “distritão”.

O sistema atual é chamado de proporcional – para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação. No “distritão”, apenas os mais votados em cada estado ou município seriam eleitos.

O relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP) não havia incluído o sistema em seu parecer e foi contrário ao “distritão”, que acabou aprovado na madrugada desta quinta-feira (10).

Reforma política: “Distritão” só existe em quatro países do mundo

Posse

Para presidente da República, senador, governador e prefeito não houve mudança – são eleitos os mais votados e permanecem os vices e suplentes.

O relator propôs apenas mudanças na data de posse, que deixa de ser em 1º de janeiro e passa para o dia 7, no caso do presidente, e para o dia 9, no caso de governadores e prefeitos.

Mandatos para ministros de tribunais

Foi aprovado também o mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores.

Hoje os indicados ficam até a aposentadoria, aos 75 anos. A nova regra valerá para todos os ministros do STF, do STM (Superior Tribunal Militar), do TCU (Tribunal de Contas da União) e dos tribunais de contas estaduais e municipais.

Valerá também para um terço dos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um quinto dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Esses são indicados pelo Executivo entre advogados e integrantes do Ministério Público.

Com informações- R7


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